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Vício ou defeito: qual a diferença e quais são seus direitos?

A maioria das pessoas entende vício e defeito como sendo a mesma coisa, quando, na prática, cada um tem características e consequências distintas. Saber distingui-los é essencial para proteger seus direitos.

O vício, segundo o Código de Defesa do Consumidor, está relacionado à qualidade ou funcionamento inadequado do produto ou serviço, mas que não representa risco à segurança do consumidor. Em outras palavras, o produto ou serviço funciona, mas apresenta problemas que prejudicam seu uso ou eficiência.

Exemplos comuns de vício incluem:

·         Um celular que trava constantemente;

·         Um sofá com zíper que não fecha;

·         Um serviço de internet que apresenta lentidão constante.

Quando identificado um vício, o consumidor tem direito a exigir o reparo do produto ou serviço, a troca por outro em perfeito estado ou o abatimento proporcional do preço.

O CDC estabelece prazos para reclamar de vícios, sendo 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

O defeito, por sua vez, é um problema mais grave, que coloca em risco a segurança ou a integridade física do consumidor ou de terceiros. Produtos ou serviços defeituosos podem causar acidentes, intoxicações ou outros danos à saúde.

Exemplos de defeito incluem:

·         Alimentos contaminados;

·         Brinquedos com peças soltas que podem ser engolidas;

·         Eletrodomésticos com risco de choque elétrico.

Em casos de defeito, o consumidor tem direito a reparação integral dos danos, incluindo danos materiais e morais, bem como a substituição do produto ou serviço.

Em suma, enquanto o vício prejudica a funcionalidade ou qualidade, o defeito ameaça a segurança. Identificar corretamente o problema é essencial para reivindicar os direitos do consumidor e tomar as medidas adequadas junto ao fornecedor ou judicialmente.

 

Morgana Pelicioli

Advogada OAB/RS 129.521

@morganapelicioli.adv

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