Carro com sinistro não informado: quais são os direitos do comprador?
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 2 de dez.
- 3 min de leitura
A compra de um veículo usado costuma envolver pesquisa, comparação e uma boa dose de confiança. O consumidor avalia preço, estado geral, histórico de manutenção e, muitas vezes, acredita integralmente nas informações prestadas pela revenda ou pelo vendedor particular. O problema surge quando, depois da compra, o proprietário descobre que o carro já foi sinistrado, isto é, envolvido em colisão, perda parcial, enchente, roubo recuperado ou outro evento relevante e que essa informação não foi revelada durante a negociação. Essa omissão é grave, afeta diretamente o valor do veículo e viola o direito básico do consumidor à informação adequada e clara.
O sinistro por si só não é ilegal. Muitos carros passam por reparos sérios e continuam seguros para uso. O problema está na falta de transparência. A condição de sinistrado altera o valor de mercado e a expectativa de durabilidade e segurança. Quando o vendedor esconde esse histórico, impede que o comprador avalie corretamente o custo-benefício da compra, desvirtua a confiança na relação e caracteriza prática enganosa. O Código de Defesa do Consumidor considera essa omissão como falha na prestação de informações essenciais e, portanto, um vício relevante no produto.
A descoberta costuma acontecer depois, quando o novo dono realiza vistoria cautelar, consulta registros em seguradoras, acessa bancos de dados públicos ou apresenta o carro a um mecânico de confiança. Quando a informação aparece tardiamente, o consumidor percebe que pagou um preço de mercado de veículo “normal” por um carro que não corresponde à descrição que recebeu. Esse desequilíbrio é justamente o que a lei busca evitar.
Do ponto de vista jurídico, o comprador tem direito à reparação sempre que o sinistro não tiver sido informado de forma clara no momento da venda. A lei permite que o consumidor escolha entre desfazer o negócio com devolução integral do valor pago ou permanecer com o carro, mas recebendo abatimento proporcional no preço, corrigido para refletir a real condição do veículo. Em situações mais complexas, quando a omissão causa prejuízos adicionais, como problemas mecânicos não revelados, desvalorização acentuada ou insegurança ao dirigir, pode haver também discussão sobre danos materiais e, em alguns casos, danos morais.
Outro ponto importante é a responsabilidade do fornecedor. Quando o carro é vendido por revenda, concessionária ou lojista, a responsabilidade pela informação é objetiva. Isso significa que não importa se o vendedor sabia ou não do sinistro, se o fato não foi informado e prejudicou o consumidor, a empresa responde pelo dano. Essa regra decorre da própria lógica do Código de Defesa do Consumidor: quem exerce atividade comercial tem o dever de conhecer o que vende e garantir informações adequadas. No caso de vendas entre particulares, a análise depende mais das circunstâncias e da boa-fé, mas a omissão dolosa, ou seja, quando o vendedor sabia e não contou, o que também gera direito à reparação.
Ao descobrir que o carro é sinistrado, o mais importante é agir rapidamente. Guardar documentos, anúncios, conversas com o vendedor, laudos de vistoria e qualquer registro que demonstre o desconhecimento no momento da compra ajuda a fortalecer o caso. A partir daí o consumidor pode tentar resolver de forma amigável. Quando isso não é possível, a orientação jurídica se torna essencial para avaliar o melhor caminho, evitar prejuízos maiores e garantir que a reparação ocorra de forma justa.
Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv





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