Fabricante negou a garantia do carro? Entenda quando isso é legal e o que fazer
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 25 de nov.
- 3 min de leitura
Imagine a cena: o carro ainda está na garantia, mas ao levar à concessionária por um defeito no ar-condicionado, motor, câmbio ou no sistema elétrico, o atendente informa que o item não é coberto pelo manual ou que a garantia foi perdida por mau uso. Essa é uma das reclamações mais comuns entre consumidores e levanta uma dúvida importante: até que ponto o fabricante pode excluir peças da garantia?
A resposta depende do tipo de defeito e da forma como o manual define a exclusão. Embora os manuais de veículos tragam cláusulas de exclusão, nem sempre essas cláusulas têm validade jurídica, especialmente quando limitam direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que diz a lei sobre a garantia do veículo
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo produto durável (como veículos) possui uma garantia legal mínima de 90 dias, independentemente de o fabricante oferecer ou não uma garantia maior. Essa garantia cobre problemas de fabricação, ou seja, defeitos que comprometem o funcionamento ou a segurança do veículo.
Além disso, as montadoras normalmente oferecem uma garantia contratual complementar, que pode variar entre um e cinco anos, dependendo da marca e do modelo. Essa garantia adicional é um benefício oferecido pelo fornecedor, mas não pode excluir a garantia legal de 90 dias e nem restringir direitos básicos do consumidor.
O artigo 51 do CDC é claro: são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que limitem a responsabilidade do fornecedor. Em outras palavras, se o manual do carro tenta excluir de forma genérica itens que deveriam ser cobertos, como componentes essenciais do motor, câmbio ou sistema elétrico, essa exclusão pode ser considerada abusiva.
Quando a exclusão da garantia é válida
Há casos em que a exclusão é legítima. A garantia não cobre desgaste natural de peças como pastilhas de freio, embreagem, pneus, lâmpadas ou palhetas de limpador, pois são componentes sujeitos a deterioração pelo uso normal.
Também é possível perder a cobertura se o defeito foi causado por:
Falta de manutenção nas revisões obrigatórias;
Instalação de acessórios não originais que afetem o funcionamento do veículo;
Modificações não autorizadas;
Uso indevido ou negligência do proprietário.
Nessas hipóteses, o fabricante pode negar a cobertura desde que comprove que o defeito decorreu dessas situações. Ou seja, a responsabilidade não pode ser presumida, precisa ser demonstrada de forma técnica.
Quando a negativa é abusiva
Por outro lado, a recusa é considerada abusiva quando:
O defeito aparece dentro do prazo de garantia e está relacionado a falha de fabricação;
A concessionária nega o reparo sem apresentar laudo técnico detalhado;
A exclusão se baseia em cláusulas genéricas, sem relação direta com o problema;
O consumidor foi impedido de exercer a garantia por demora no atendimento ou alegações vagas.
Nesses casos, o fabricante ou a concessionária mantêm responsabilidade solidária, conforme o art. 18 do CDC. Isso significa que ambos podem ser responsabilizados judicialmente pelo vício do produto.
O que fazer se a montadora negar a garantia
Exija a justificativa por escrito.
Peça que a concessionária ou o fabricante informe, por escrito, o motivo da negativa e o item do manual que supostamente exclui a cobertura.
Peça o laudo técnico.
A empresa deve demonstrar tecnicamente que o defeito decorre de mau uso, desgaste natural ou intervenção indevida. Negativas sem laudo podem ser questionadas judicialmente.
Procure o SAC ou a ouvidoria da montadora.
Muitas situações são resolvidas internamente quando o consumidor formaliza a reclamação.
Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
O Procon e a plataforma consumidor.gov.br podem intermediar o conflito e cobrar resposta formal da montadora.
Busque orientação jurídica.
Se o problema persistir, um advogado especializado em Direito do Consumidor Automotivo pode avaliar o caso, exigir a cobertura judicialmente e até pleitear indenização por danos materiais e morais, se houver prejuízo relevante.
Conclusão: o manual não está acima da lei
O manual do veículo não pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor. Qualquer cláusula que limite a responsabilidade do fabricante de forma genérica ou injustificada é considerada nula de pleno direito.O consumidor tem direito a receber um produto em perfeitas condições e a ter assistência adequada durante o prazo de garantia.
Se o seu carro apresentou defeito e a fabricante negou o reparo, não aceite a justificativa sem questionar. A recusa pode ser indevida, e a lei garante meios eficazes de exigir o cumprimento da garantia e a reparação dos danos sofridos.
Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv





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