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BANIMENTO INDEVIDO EM JOGOS ONLINE: quais são os seus direitos como consumidor

Nos últimos anos, os jogos eletrônicos migraram de mero entretenimento para uma verdadeira atividade econômica digital. Atualmente, não apenas se joga por lazer: há criadores de conteúdo, streamers, atletas de eSports, revendedores de ativos digitais e até apostadores — todos inseridos numa dinâmica de mercado real, baseada em consumo, investimento e prestação de serviços.

Nesse cenário, os usuários muitas vezes investem valores expressivos em jogos online — seja na aquisição de moedas virtuais, skins, bônus, upgrades de personagens, ou no próprio tempo despendido, o qual pode representar, inclusive, uma fonte de renda. Por consequência, os serviços prestados por essas plataformas devem observar os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como a transparência, boa-fé objetiva, informação adequada, devido processo, e, sobretudo, não aplicação de sanções sem contraditório e provas claras.

felizmente, é cada vez mais comum o relato de banimentos unilaterais e sumários de contas em jogos online, sem que as empresas apresentem qualquer comprovação objetiva de violação contratual, e, em muitos casos, impossibilitando o acesso do consumidor à plataforma.

Mas será que isso é legal? O que a Justiça tem dito sobre esses casos?

Pode até parecer um assunto novo, e de fato é. Mas, por incrível que pareça, já existem processos e decisões nos tribunais brasileiros sobre banimentos indevidos em jogos online. E o que se vê é que o Judiciário está começando a tratar com seriedade essa nova realidade digital, reconhecendo que jogos também envolvem consumo, investimento e até geração de renda.

A seguir, analisam-se decisões recentes dos tribunais brasileiros que consolidam os dois entendimentos principais sobre o tema: quando o banimento é considerado legítimo por haver provas da infração, e quando o banimento é indevido por ausência de prova ou por prática abusiva.

 

Quando o banimento é considerado válido

s tribunais reconhecem que as empresas de jogos podem, sim, punir jogadores que descumprem as regras — mas é preciso provar a infração. Não basta alegar que houve trapaça ou uso de hacks, a empresa deve apresentar provas concretas.

Foi o que aconteceu no julgamento da Apelação Cível nº 5003677-29.2020.8.21.0086, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O jogador dizia ter sido banido injustamente do jogo Free Fire. A empresa, no entanto, apresentou registros técnicos mostrando que ele usava software de trapaça. O tribunal concluiu que o banimento foi correto, porque ficou comprovada a violação das regras:

“Apresentando comprovação de que a conduta do jogador, ao utilizar ‘hack’, configura trapaça vedada pelos termos de uso do aplicativo, [...] legítima a suspensão de sua conta.” (TJRS, 20ª Câmara Cível, j. 13/11/2024)

Outro exemplo é a Apelação Cível nº 5000021-38.2017.8.21.0161, também no TJRS. Nesse caso, a empresa mostrou que o jogador havia mesmo infringido os termos de uso. O tribunal considerou que, ao aceitar as regras do jogo no momento do cadastro, o usuário concordou com a possibilidade de punição, desde que devidamente fundamentada.

 

Quando o banimento é abusivo

Nem sempre a empresa consegue provar o que alega. E aí, o jogo vira.

No julgamento da Apelação Cível nº 1112319-21.2019.8.26.0100, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à jogadora, que foi banida sem qualquer prova de infração. Ela era patrocinada, participava de campeonatos e não havia cometido nenhuma irregularidade. Uma perícia técnica confirmou que não houve trapaça ou uso indevido.

A Justiça entendeu que o banimento foi abusivo e violou os direitos da consumidora, especialmente o direito à informação clara e à proteção contra práticas injustas:

Violação ao art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o desligamento da plataforma se afigurou como uma prática abusiva no fornecimento de produtos e serviços.” (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mary Grün, j. 19/11/2021)

Além de manter a decisão favorável à jogadora, o tribunal condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O motivo? Ela foi prejudicada financeiramente e profissionalmente por um ato sem justificativa.

 

E se a empresa não provar nada?

Cada vez mais, os tribunais entendem que não basta suspeita. O jogador não pode ser punido com base em achismos, ainda mais quando há dinheiro, carreira e tempo envolvido.

Em casos recentes, os juízes vêm reconhecendo que a exclusão injustificada de contas viola o direito do consumidor. E isso pode gerar não só indenizações, mas também ordens para que a conta seja reativada.

 

Conclusão: o que você precisa saber

·         A empresa pode banir? Sim, mas só quando provar que o jogador realmente infringiu as regras;

·         O consumidor/jogador tem direitos? Com certeza. Jogos online são considerados prestação de serviço, e o consumidor deve ser tratado com transparência e respeito;

·         Pode indenizar? Se o banimento for abusivo e causar prejuízos, o jogador pode sim pedir indenização por danos morais e materiais;

·         Posso pedir a reativação da conta? Sim, especialmente quando o banimento não é justificado.

Diante desse panorama, é possível concluir que as plataformas de jogos têm o direito de manter um ambiente competitivo e íntegro, coibindo fraudes, contudo, devem provar as infrações atribuídas aos jogadores, sob pena de incorrerem em abuso de direito e falha na prestação de serviços.

Quando há prejuízos econômicos, profissionais ou reputacionais, decorrentes de banimentos injustificados, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais, além de medidas de obrigação de fazer, como a reativação da conta.

O Judiciário está atento ao novo papel social e econômico dos jogos digitais, e vem reconhecendo que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, jogadores também são titulares de direitos.

 

Morgana Pelicioli

OAB/RS 129.521

Instagram @morganapelicioli.adv


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