Veículo com quilometragem adulterada: como provar e exigir reparação?
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 2 de dez.
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Comprar um carro costuma ser um momento de expectativa e planejamento. Por isso, a frustração é grande quando o comprador descobre que a quilometragem informada no painel não corresponde à real. A adulteração do odômetro é uma prática irregular que ainda ocorre no mercado de veículos e que pode causar prejuízos consideráveis, já que a quilometragem influencia diretamente o preço, o desgaste das peças e a previsão de manutenção. Quando há manipulação, o consumidor paga mais do que deveria e passa a conviver com riscos mecânicos que desconhecia.
A primeira forma de suspeitar da fraude costuma surgir pela incoerência entre o estado geral do carro e os números que aparecem no painel. Veículos anunciados com baixa quilometragem, mas que apresentam volante desgastado, pedais muito usados, bancos afundados ou interior envelhecido, normalmente levantam dúvidas. Outra pista importante aparece no histórico de revisões feito em concessionárias e oficinas. Esses registros costumam incluir a quilometragem na data do serviço, e qualquer salto para trás é um forte indicativo de adulteração. Hoje, também é comum que aplicativos e empresas de vistoria ofereçam relatórios com registros anteriores, o que facilita a comparação.
Quando há suspeita, a prova mais contundente costuma vir de uma vistoria cautelar feita por empresa especializada. Esse tipo de análise identifica sinais técnicos de manipulação e compara registros eletrônicos, desgaste natural e dados do veículo. Mas é importante destacar que, no Direito do Consumidor, o comprador não precisa comprovar sozinho que o odômetro foi adulterado. O Código de Defesa do Consumidor prevê a chamada inversão do ônus da prova, que, em palavras simples, significa o seguinte: diante de uma suspeita razoável, é o fornecedor, nesse caso a revenda, garagem ou vendedor profissional, que deve demonstrar que a quilometragem é verdadeira. Essa regra existe porque o consumidor não tem acesso aos equipamentos nem ao conhecimento técnico necessário para detectar a manipulação com precisão.
Uma vez confirmada a discrepância, o consumidor tem direito de buscar reparação. A fraude na quilometragem afeta diretamente a confiança na compra e caracteriza um vício relevante do produto. Nesses casos, é possível pedir a devolução integral do valor pago, a rescisão do contrato ou, se o comprador preferir permanecer com o veículo, um abatimento proporcional no preço. Em algumas situações, também há espaço para discutir indenização por danos materiais, como gastos extras com manutenção inesperada e até danos morais, dependendo do impacto da situação. Como a adulteração altera um dado essencial da negociação, o vendedor pode ser responsabilizado tanto pelo vício quanto pela prática enganosa.
Ao desconfiar da quilometragem, o ideal é agir com rapidez. Guardar documentos, anúncios, fotos do painel no momento da compra e quaisquer registros posteriores ajuda a demonstrar a evolução do caso. Buscar uma vistoria especializada fortalece ainda mais a prova. A partir disso, o consumidor pode tentar resolver diretamente com o vendedor, porém, quando não há acordo ou quando a irregularidade é evidente, a orientação jurídica se torna fundamental para avaliar o melhor caminho e garantir que os direitos sejam preservados.
Comprar um carro deveria ser uma experiência segura, e não um risco oculto. Por isso, sempre que surgir dúvida sobre a quilometragem, é importante investigar, registrar evidências e buscar orientação jurídica. A legislação está do lado do consumidor, e existem instrumentos eficazes para corrigir o problema e obter a reparação adequada.
Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv




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