Venda Casada e suas formas disfarçadas: entenda seus direitos como consumidor
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 12 de mai.
- 3 min de leitura
A venda casada é uma das práticas comerciais abusivas mais comuns e, ao mesmo tempo, uma das menos percebidas pelos consumidores.
Muitas vezes, ela aparece de forma sutil, disfarçada de promoção, combo ou política interna da empresa. No entanto, por trás dessas estratégias, pode estar um verdadeiro desrespeito ao direito de escolha do consumidor.
O que é venda casada?
Venda casada é quando a empresa condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. Em outras palavras, o consumidor é obrigado a levar algo que não quer ou não precisa como pré-requisito para adquirir o que realmente deseja.
De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Em termos simples, a lei proíbe que o consumidor seja obrigado a contratar algo que não deseja apenas para ter acesso ao que realmente quer. Essa prática, conhecida como venda casada, compromete a liberdade de escolha e o equilíbrio contratual, princípios fundamentais nas relações de consumo.
Porque é considerada uma prática ilegal?
A venda casada é considerada uma prática comercial abusiva, porque coloca o consumidor em posição de desvantagem exagerada, o que é expressamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que afeta diretamente o equilíbrio contratual, a liberdade de escolha e o princípio da vulnerabilidade do consumidor, que é um dos fundamentos da proteção consumerista.
Além disso, fere o princípio da boa-fé objetiva, essencial nas relações de consumo, que exige conduta ética, leal e transparente das empresas.
Exemplos práticos
Infelizmente, o que se vê no dia a dia são situações que mascaram a venda casada sob o pretexto de ofertas vantajosas. Vejamos, abaixo, alguns exemplos:
Cinema que proíbe entrada com alimentos de fora: impor que o consumidor compre alimentos apenas na bombonière do cinema é ilegal. A Justiça já reconheceu que a restrição viola a liberdade de escolha e configura venda casada;
Bancos que condicionam empréstimo à contratação de seguro ou título de capitalização: é comum bancos imporem a contratação de produtos financeiros extras como condição para liberação de crédito. Essa prática é vedada, salvo se o consumidor for livre para recusar;
Planos de telefonia/internet/TV “em combo”, sem opção de contratação separada: operadoras que oferecem apenas o pacote completo (TV + internet + telefone) e não disponibilizam planos individuais estão infringindo o direito de escolha do consumidor;
Concessionárias que só vendem veículo novo se o seguro ou financiamento for feito com a própria empresa: exigir que o cliente faça seguro ou financiamento com o banco da montadora para liberar a venda do veículo é ilegal, pois o consumidor tem direito de contratar esses serviços onde quiser;
É importante destacar que nem toda oferta conjunta será, necessariamente, ilegal. O que caracteriza a abusividade é a ausência de liberdade para o consumidor escolher contratar ou não o serviço ou produto adicional. Se a contratação for facultativa, clara e transparente, não há infração à legislação.
Para identificar a venda casada, o consumidor deve ficar atento a algumas situações: se está sendo obrigado a aceitar algo que não deseja; se a recusa em contratar o produto ou serviço adicional impede o acesso ao que originalmente se pretendia adquirir; e se não há opções, alternativas ou justificativas razoáveis para a exigência.
Ao se deparar com esse tipo de prática, o primeiro passo é reunir provas, como e-mails, contratos, gravações ou prints de conversas, que comprovem a imposição. Em seguida, recomenda-se tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor. Se isso não for possível, é fundamental formalizar uma reclamação junto ao Procon ou ao portal Consumidor.gov.br.
Em casos mais graves, quando há prejuízo financeiro ou dano moral, é plenamente possível buscar reparação judicial com o auxílio de um advogado de sua confiança.
O CDC garante ao consumidor o direito de escolher, de forma livre e consciente, o que deseja adquirir. Nenhuma empresa pode, sob qualquer pretexto, condicionar essa escolha a interesses comerciais próprios.
Por isso, conhecer seus direitos e exigir respeito nas relações de consumo é um ato de cidadania. Práticas abusivas só se perpetuam quando o consumidor não é informado ou não se sente seguro para questioná-las. A boa notícia é que, com informação e orientação jurídica adequada, é possível combater e corrigir essas condutas de forma eficaz.
Morgana Pelicioli
OAB/RS 129.521
Instagram @morganapelicioli.adv





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