Você sabe quais são seus direitos como consumidor no comércio eletrônico e como agir em caso de problemas?
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 10 de abr.
- 2 min de leitura
Com o crescimento acelerado das compras online, o comércio eletrônico transformou a maneira como os consumidores interagem com o mercado. No entanto, essa comodidade nem sempre vem acompanhada da devida proteção aos direitos do consumidor. Situações como atrasos na entrega, produtos diferentes do anunciado, dificuldade para devoluções ou reembolsos e até golpes virtuais se tornaram frequentes.
Neste cenário, é essencial compreender os direitos assegurados pela legislação brasileira e saber como agir diante de eventuais abusos.
Principais problemas enfrentados por consumidores na internet
Entre as demandas mais comuns de clientes que nos procuram no escritório, destacam-se:
Publicidade enganosa, com informações incompletas ou falsas sobre o produto ou serviço;
Desrespeito ao direito de arrependimento, dificultando a devolução de produtos indesejados;
Atrasos na entrega ou não cumprimento da oferta;
Falta de suporte ao consumidor, com canais de atendimento ineficazes;
Fraudes e compras não autorizadas.
Infelizmente, muitos consumidores desconhecem seus direitos e acabam arcando com prejuízos evitáveis.
O que diz a legislação?
A base da proteção do consumidor no Brasil é o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), que assegura princípios como a boa-fé nas relações de consumo, o dever de informação e a responsabilidade objetiva do fornecedor.
No âmbito do comércio eletrônico, o Decreto nº 7.962/2013 estabelece regras específicas, impondo obrigações como:
Exposição clara do CNPJ, endereço e contato do fornecedor;
Informações completas sobre o produto, preço, forma de pagamento, prazos e política de entrega;
Canal de atendimento direto e funcional;
Garantia do direito de arrependimento no prazo de até 7 dias corridos após o recebimento, com restituição integral dos valores pagos.
Essas normas são de ordem pública e visam equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor.
Como agir em caso de desrespeito aos seus direitos?
O primeiro passo é sempre buscar o fornecedor, por meio dos canais disponibilizados. Persistindo o problema, recomenda-se registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
Persistindo a negativa ou omissão, o consumidor poderá recorrer ao Judiciário, para postular:
Cumprimento da oferta;
Restituição de valores pagos;
Indenização por danos morais e materiais, quando aplicável.
A atuação de um advogado é fundamental para avaliar o caso concreto, orientar sobre a documentação necessária e buscar a reparação de forma técnica e eficaz.
Diante disso, conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na legislação específica é fundamental para garantir que a relação entre consumidor e fornecedor seja equilibrada, justa e transparente.
A legislação brasileira oferece ferramentas eficazes para proteger quem compra online, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor nas relações digitais e impondo deveres objetivos aos fornecedores. Saber como agir — primeiro pela via administrativa e, se necessário, por meio do Judiciário — é essencial para assegurar que tais direitos sejam respeitados.
Gislaine Comparsi
OAB/RS 135.384
@gislainecomparsi.adv



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