Vício aparente e vício oculto: como identificar e quais são os prazos para reclamar
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 22 de set.
- 2 min de leitura
Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, nem sempre é possível prever todos os problemas que podem surgir. Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê mecanismos para proteger o consumidor, diferenciando vício aparente de vício oculto, conceitos fundamentais para saber quando e como reclamar.
O vício aparente é aquele defeito que pode ser percebido de imediato, no momento da compra ou nos primeiros usos do produto ou serviço. Exemplos clássicos incluem um aparelho eletrônico que não funciona ao ser ligado, uma roupa com costura rompida ou uma embalagem danificada que compromete o conteúdo.
Por se tratar de defeitos evidentes, a lei estabelece que o consumidor deve agir rapidamente, comunicando o fornecedor para exigir a reparação adequada. Para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos ou serviços de manutenção, o prazo legal para reclamação é de 90 dias, enquanto para produtos não duráveis, como alimentos ou cosméticos, o prazo é de 30 dias, contados a partir da entrega do bem ou da conclusão do serviço.
Já o vício oculto é aquele defeito que não se manifesta de imediato, tornando-se perceptível apenas após certo período de uso. Exemplos incluem um eletrodoméstico que apresenta falha elétrica após meses de funcionamento, um veículo com defeito no motor que surge com o tempo, ou até um serviço de instalação que só revela problemas após semanas.
Se tratando de vício oculto, o consumidor só pode reclamar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e ainda assim dentro do prazo máximo definido pelo CDC, 90 dias para produtos duráveis e serviços, e 30 dias para produtos não duráveis. A legislação reconhece que, nesses casos, não é justo penalizar o consumidor por não ter identificado o problema imediatamente.
A distinção entre vício aparente e vício oculto é importante para evitar que o consumidor perca a oportunidade de reclamar.
É importante destacar que, mesmo após o término dos prazos iniciais da garantia legal ou contratual, a contagem do prazo para vício oculto considera o momento da constatação do defeito, oferecendo proteção adicional ao consumidor. Essa regra reforça o princípio central do CDC: a defesa dos direitos do consumidor deve prevalecer, assegurando equilíbrio nas relações de consumo e segurança jurídica.

Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv




Comentários