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Você sabe quais multas não podem faltar em um contrato de locação?

Seja na locação residencial ou comercial, um contrato bem redigido é o que garante segurança jurídica para ambas as partes, locador e locatário. Um dos pontos mais importantes desse contrato são as cláusulas de multa, pois elas servem como penalidades pactuadas previamente, caso uma das partes descumpra suas obrigações. Mais do que proteger o proprietário do imóvel, essas cláusulas dão previsibilidade e clareza ao contrato.

Abaixo seguem as principais multas e por que elas são essenciais:

 

1. Multa por rescisão antecipada

Essa é uma das cláusulas mais importantes. Ela protege o locador caso o inquilino decida sair do imóvel antes do prazo final do contrato. Nesses casos, o locatário deve pagar uma multa proporcional ao tempo restante para findar a locação.

A base legal dessa multa está no art. 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Importante destacar que essa multa não se aplica quando o locatário pede a rescisão por motivo de transferência de emprego para outra cidade, mediante comprovação.

 

2. Multa por atraso no pagamento

Outra penalidade indispensável é a multa por atraso no pagamento do aluguel ou dos encargos (condomínio, IPTU, água, luz, etc.). Ainda que o contrato possa prever tolerância de alguns dias, é comum estipular multa de 2% sobre o valor do débito, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no índice estipulado no contrato.

Essa cláusula tem função educativa e evita que o locatário atrase sistematicamente os pagamentos, prejudicando o planejamento financeiro do proprietário.

 

3. Multa por descumprimento contratual

Além do não pagamento, o contrato pode conter outras obrigações que, se descumpridas, devem gerar penalidade. Por exemplo: realizar obras sem autorização, substituir fechaduras ou instalações sem aviso prévio, usar o imóvel para fins diferentes do permitido, sublocar ou ceder o imóvel a terceiros sem consentimento do proprietário, entre outras possibilidades.

Nestes casos, é possível estipular uma multa fixa ou um valor equivalente a múltiplos do aluguel. O importante é que a cláusula deixe claro quais condutas são proibidas e qual será a penalidade em caso de descumprimento.

 

4. Multa por devolução do imóvel em mau estado

O locatário tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso. Se o imóvel for devolvido com danos, como pintura danificada, vazamentos, entupimentos, danos em portas, janelas ou instalações, o contrato deve prever que o inquilino pague pelo reparo ou arque com uma multa compensatória.

Essa multa pode ser baseada no valor dos reparos efetivamente apurados por orçamento, ou fixada de forma prévia no contrato, desde que não seja abusiva.

 

5. Multa por permanência indevida

Encerrado o contrato ou vencido o prazo de notificação de desocupação, o locatário deve deixar o imóvel. Caso permaneça sem autorização, o proprietário pode cobrar uma multa por mora na entrega das chaves.

 

Conclusão

As multas contratuais não são meros acessórios: elas são fundamentais para assegurar o equilíbrio da relação locatícia. Servem para prevenir o descumprimento de obrigações, além de garantir uma compensação justa em caso de violação contratual.

No entanto, é importante que essas multas sejam claras, proporcionais e bem fundamentadas, sob pena de serem consideradas abusivas ou ineficazes judicialmente.

Se você é locador ou locatário e está firmando um contrato de locação, conte com a orientação de um advogado especializado. Um contrato bem elaborado evita conflitos, prejuízos e garante tranquilidade para ambas as partes.

 

Morgana Pelicioli

OAB/RS 129.521

Instagram @morganapelicioli.adv

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