top of page

Violência doméstica e danos morais: é possível pedir uma indenização?


Ainda que, na maioria dos casos que envolvam violência doméstica o andamento se dê no âmbito penal, o ordenamento jurídico brasileiro também prevê que o agressor possa ser responsabilizado civilmente — inclusive no próprio processo criminal. Ou seja, pode haver uma condenação a indenizar a vítima pelos danos morais que a violência doméstica gerou.

Muitas pessoas não sabem que, dependendo da situação, é possível requerer uma indenização por danos morais diretamente no processo penal — desde que esse pedido seja feito logo no início da ação. Com isso, não é necessário que a vítima ingresse também com uma ação cível requerendo a indenização.

O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal permite ao juiz fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, desde que haja pedido expresso nesse sentido na denúncia ou na queixa-crime. Ou seja, a vítima, por meio do Ministério Público ou de seu advogado, pode requerer essa reparação já no curso da ação penal.

É importante destacar que as provas produzidas no processo penal e a forma como o processo é conduzido terá relação direta com a indenização, especialmente quanto à extensão do sofrimento causado, o que pode influenciar diretamente no valor da indenização arbitrada pelo juízo criminal.

Nos casos de violência doméstica os tribunais já fixaram entendimento de que o dano moral é presumido, isso significa que não é exigida a comprovação do dano moral, que pelas circunstâncias da violência doméstica, se presume que existe e, por conseguinte, que deve ser indenizado.

Tanto na posição de defesa do acusado quanto na de assistência à vítima, a atuação do advogado pode interferir diretamente nos rumos do processo penal e, por consequência, no desfecho da responsabilização civil.

Quando há condenação, por exemplo, o valor da indenização fixada levará em conta diversos fatores jurídicos que são discutidos ao longo da instrução penal: a gravidade dos fatos, a extensão do dano, a postura do acusado, entre outros elementos.

Por isso, é essencial que a atuação na esfera criminal seja estratégica e tecnicamente robusta. Uma defesa bem preparada pode fazer a diferença na fixação do valor ou mesmo evitar a condenação injusta em danos morais. Da mesma forma, a assistência à acusação, se bem estruturada, pode contribuir para a responsabilização civil e penal do agressor com maior efetividade.



danos morais por violência doméstica

Comentários


bottom of page