“Venda de imóvel com pagamento por financiamento imobiliário: 3 Erros Comuns que Travam a Venda e Como Corrigi-los”
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 22 de jul.
- 2 min de leitura
Por que garantir um contrato à prova de falhas?
Ao vender um imóvel por meio de financiamento, a segurança jurídica não é apenas um detalhe técnico: é a base para concluir o negócio com agilidade e sem surpresas. Cláusulas mal redigidas geram insegurança, atrasos e até disputas judiciais. Com um contrato claro, você protege o vendedor, o comprador e todos os envolvidos na operação.
Como identificar e corrigir os deslizes mais frequentes
1. Prazos indefinidos na cláusula de pagamento
· Erro: termos vagos como “será liberado em breve” ou “o mais rápido possível”.
· Impacto: sem prazo definido, o vendedor não pode aplicar multa por atraso nem rescindir o contrato com segurança – ficando desamparado.
· Correção:
o Estipule prazo objetivo, por exemplo, “até 30 dias úteis contados do protocolo de toda a documentação”;
o Previna multa diária proporcional em caso de descumprimento;
o Autorize a rescisão contratual automática se o prazo for excedido.
2. Valor de entrada insuficiente para cobrir multa rescisória
· Erro: sinal ou entrada abaixo do montante necessário para compensar eventual multa.
· Impacto: se o financiamento não for aprovado, o vendedor não tem fundos suficientes para reter a multa, comprometendo sua compensação.
· Correção:
o Exija entrada que cubra, além do sinal, o valor da multa rescisória prevista;
o Preveja caução adicional a título de garantia até a efetiva aprovação do crédito.
3. Falta de cláusula para casos de crédito negado, fora de prazo ou montante inferior
· Erro: omissão de procedimento quando o banco recusa, atrasa ou libera menos do que o acordado.
· Impacto: gera litígios sobre continuidade da venda, divisão de custos e até comissões de corretagem.
· Correção:
o Renegociação: estabeleça possibilidade de complemento do valor quando o banco liberar menos do que o combinado;
o Rescisão automática ou facultativa: preveja cancelamento sem ônus ou com multa reduzida se o crédito for negado ou ultrapassar o prazo (já que não cabe culpa ao comprador);
o Comissão de corretagem: defina se será integral, proporcional ou isenta, e quem ficará responsável no caso de cancelamento.
O que fazer antes de assinar
1. Revisão minuciosa: leia cada cláusula atentamente, conferindo prazos, valores e condições de rescisão.
2. Clareza na redação: use termos objetivos e datas específicas.
3. Garantias adequadas: avalie se as garantias (entrada, cauções, multas) são suficientes para amparar todas as hipóteses de inadimplência ou imprevistos.
Um contrato de financiamento imobiliário bem estruturado — com prazos definidos, entrada adequada e cláusulas de proteção para falhas no crédito — é o que diferencia uma venda tranquila de um processo moroso e litigioso. Ao adotar essas práticas, você reforça a segurança jurídica e acelera a conclusão do negócio, beneficiando vendedor, comprador e profissionais envolvidos.
Caroline Andréia Klein
Pós-graduada em Direito Empresarial
Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios
OAB/RS 126.386
@carolineandreia_klein

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