A Importância da Escritura Pública na Compra de um Imóvel
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
A compra de um imóvel é um dos maiores investimentos de uma pessoa. No entanto, muitos compradores deixam de formalizar a escritura pública para evitar custos ou por falta de informação, o que pode gerar problemas futuros. Sem esse documento, o comprador corre o risco de enfrentar disputas judiciais, dificuldades para financiar ou vender o imóvel e até mesmo perder a propriedade por usucapião.
O que é a Escritura Pública de Compra e Venda?
A escritura pública de compra e venda, lavrada no Tabelionato de Notas, é essencial para garantir a legalidade da transferência do imóvel. Sem ela, a posse não se converte em propriedade legal.
Além de dar segurança jurídica, a escritura evita fraudes, pois o tabelião verifica a autenticidade dos documentos e a regularidade do imóvel, impedindo golpes como a venda indevida ou dívidas ocultas.
Os Riscos da Compra Sem Escritura
Muitos compradores firmam apenas um contrato particular, sem saber que esse documento não transfere a propriedade. Isso pode resultar em:
Impossibilidade de registro: O imóvel segue no nome do antigo dono.
Perda do imóvel: O vendedor pode revendê-lo ou oferecê-lo como garantia de dívidas.
Dificuldade na revenda: Sem escritura, não há transferência oficial da propriedade.
Impedimentos para financiamentos: Bancos exigem regularização para conceder crédito.
Litígios judiciais: A falta de escritura pode gerar disputas entre herdeiros ou terceiros.
Diferença Entre Contrato Particular e Escritura Pública
O contrato particular representa apenas um compromisso entre as partes, sem garantir a transferência da propriedade. Já a escritura pública tem fé pública e é indispensável para o registro no cartório de imóveis.
Como Formalizar a Escritura e Registrar o Imóvel?
1. Reunir a documentação: Matrícula atualizada, documentos pessoais e certidões necessárias.
2. Encaminhar a escritura: Levar a documentação ao tabelionato de sua preferência.
3. Pagar os impostos e taxas: ITBI e emolumentos do tabelionato de notas.
4. Assinar a escritura: Comprador e vendedor na presença do Tabelião.
5. Registrar no Cartório de Imóveis: Somente após o registro o comprador se torna oficialmente o proprietário.
Considerações Finais
A escritura pública é fundamental para garantir a segurança jurídica da compra do imóvel. Sem ela, o comprador pode enfrentar problemas sérios, como disputas judiciais e até a perda do imóvel.
Mais do que uma formalidade, a escritura é um investimento na segurança patrimonial, permitindo financiamentos, prevenindo fraudes e assegurando tranquilidade ao comprador. Regularizar o imóvel é um passo essencial para quem deseja evitar dores de cabeça no futuro.
Gislaine Comparsi
OAB/RS 135.384
@gislainecomparsi.adv

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