Sua empresa está protegida contra vazamento de segredos e concorrência desleal pós-contratação?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 9 de jul.
- 2 min de leitura
Nos bastidores de qualquer negócio bem-sucedido, há informações estratégicas que não aparecem em balanços ou vitrines: know-how, listas de clientes, políticas internas, processos comerciais, tecnologias em desenvolvimento. Esses ativos invisíveis são, muitas vezes, os pilares que sustentam a competitividade de uma empresa.
Mas o que acontece quando um colaborador deixa a organização e leva consigo não só a experiência, mas também o acesso privilegiado a esses dados? Em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo, esse tipo de exposição pode representar riscos concretos – e custosos.
O que dizem os tribunais
Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou atenção ao converter uma demissão sem justa causa em dispensa motivada, diante da violação de cláusula de confidencialidade por parte de um funcionário. A Justiça entendeu que houve descumprimento doloso de obrigação contratual relevante, o que autorizou a penalização do empregado.
O caso, analisado em fevereiro de 2025, reforça uma tendência: os tribunais vêm reconhecendo a validade e a importância de cláusulas que visam proteger o patrimônio informacional das empresas, inclusive pós-contratuais, desde que respeitem critérios de razoabilidade, transparência e equilíbrio entre as partes.
O que é e como funciona um termo de sigilo e não concorrência
Os termos de sigilo e não concorrência são instrumentos jurídicos inseridos no contrato de trabalho – ou firmados à parte – que limitam o uso de informações confidenciais e a atuação do ex-funcionário em atividades que possam representar ameaça direta aos interesses da empresa.
Para serem válidos e eficazes, esses instrumentos precisam observar alguns princípios básicos:
Clareza na delimitação: indicar com precisão o que se considera sigiloso ou concorrente.
Limites razoáveis de tempo e espaço: geralmente entre 6 e 24 meses, e dentro da mesma área de atuação.
Por que investir nessa proteção?
Empresas que lidam com inovação, atendimento personalizado, técnicas exclusivas ou dados sensíveis enfrentam uma realidade: o capital intelectual pode sair pela porta da frente, em silêncio.
Ao prever e pactuar cláusulas de proteção:
Reduz-se o risco de concorrência desleal
Evita-se o uso indevido de informações confidenciais
Ganha-se força jurídica em eventuais litígios
Transmite-se uma imagem profissional e preventiva ao mercado e aos próprios colaboradores
O que observar na hora de redigir
Mais do que copiar modelos prontos, é preciso personalizar os termos à realidade da empresa. Uma cláusula mal elaborada pode ser inócua ou até gerar passivos. Por isso, atenção a:
Compatibilidade entre a função do empregado e o tipo de restrição imposta
Evitar termos genéricos ou vagos
Registro claro do consentimento das partes
Em resumo
A proteção jurídica do conhecimento estratégico não é mais um luxo: é uma necessidade. Os tribunais reconhecem isso. As empresas que se antecipam a esse desafio demonstram maturidade e visão de longo prazo. E, como mostram decisões recentes, quem se prepara tem mais chances de sair na frente – e se manter nela.
Se sua empresa lida com informações sensíveis ou deseja estabelecer relações de trabalho mais seguras e profissionais, talvez seja hora de avaliar seus contratos. Afinal, proteção e confiança começam no papel – e se fortalecem na prática.
Caroline Andréia Klein
Pós-graduada em Direito Empresarial
Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios
OAB/RS 126.386
@carolineandreia_klein
@ferrantiebianchiniadvocacia

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