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Responsabilidade contratual e extracontratual: entenda a diferença

No direito civil, a responsabilidade por danos pode surgir de diversas situações, e entender a diferença entre responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual é essencial tanto para consumidores quanto para fornecedores ou prestadores de serviços. Essa distinção define quando há obrigação de reparar prejuízos e quais regras legais se aplicam.

A responsabilidade contratual ocorre quando há uma relação previamente estabelecida entre as partes, ou seja, um contrato. Nessa situação, o dever de reparar o dano surge do descumprimento de uma obrigação prevista no contrato, seja ela explícita ou implícita. Por exemplo, se uma empresa contrata um prestador de serviços para realizar a manutenção de um equipamento e este não cumpre corretamente o serviço, causando prejuízo, ele responde civilmente com base na responsabilidade contratual. Nesse tipo de responsabilidade, a reparação tem como foco o cumprimento da obrigação ou a compensação pelo inadimplemento, e as regras aplicáveis incluem os prazos e condições previstos no próprio contrato, além das normas gerais do Código Civil.

Por outro lado, a responsabilidade extracontratual ocorre quando não existe contrato prévio entre as partes. Ela se baseia no princípio de que qualquer pessoa que cause danos a outra deve repará-lo, independentemente de vínculo contratual. Um exemplo clássico é quando um comerciante entrega um produto defeituoso que causa um acidente ao consumidor. Mesmo que não haja contrato específico prevendo essa situação, o fornecedor pode ser responsabilizado pelos danos causados. A responsabilidade extracontratual está disciplinada nos artigos 186 e 927 do Código Civil e exige a comprovação de uma conduta ilícita (conduta errada), dano (prejuízo) e nexo causal, que é a ligação entre a conduta e prejuízo causado.

A principal diferença entre essas modalidades está justamente na origem da obrigação: na responsabilidade contratual, o dever de reparar decorre de um contrato existente. Já na extracontratual, decorre do dever geral de não causar danos a terceiros.

Outra distinção importante é que, em contratos, muitas vezes existe a possibilidade de limitar ou ajustar a responsabilidade mediante cláusulas contratuais, enquanto na responsabilidade extracontratual essa limitação é muito mais restrita, especialmente quando envolve danos a consumidores.

Compreender essa diferença é essencial tanto para consumidores quanto para empresas, pois permite identificar corretamente a natureza do dano e os mecanismos legais para buscar reparação. Além disso, ajuda a definir estratégias jurídicas adequadas, seja para exigir o cumprimento de uma obrigação contratual ou para pleitear indenização por danos causados fora de qualquer contrato.

Em resumo, enquanto a responsabilidade contratual protege relações previamente estabelecidas e obriga o cumprimento de acordos, a responsabilidade extracontratual garante que ninguém cause prejuízos a outrem sem arcar com as consequências, reforçando a ideia de justiça e equilíbrio nas relações civis e comerciais.


Responsabilidade contratual e extracontratual: entenda a diferença

Morgana Pelicioli

Advogada OAB/RS 129.521

@morganapelicioli.adv

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