Quando uma cobrança se torna abusiva? Saiba seus direitos!
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 14 de fev.
- 2 min de leitura

Receber cobranças de uma dívida é algo normal, mas você sabia que existem limites para essa prática? Credores devem seguir regras para não expor ou constranger o consumidor. Se isso acontecer, a cobrança pode ser considerada abusiva.
Uma cobrança se torna abusiva quando causa constrangimento, pressão psicológica ou expõe a pessoa ao ridículo. Isso pode acontecer quando o credor usa ameaças, linguagem agressiva ou faz promessas falsas, como dizer que você pode ser preso por estar devendo.
Outro erro comum é o excesso de ligações, especialmente em horários inapropriados, como de madrugada, ou tantas vezes ao dia que chega a perturbar a paz do consumidor.
Além disso, ninguém pode ser cobrado publicamente, seja no ambiente de trabalho, entre familiares ou até mesmo nas redes sociais. A dívida é um problema pessoal e deve ser tratada de forma privada.
Outra forma de abuso é a cobrança de valores indevidos. Muitas vezes, o consumidor paga uma dívida e continua sendo cobrado por erro da empresa. Também acontece de juros abusivos serem aplicados, tornando a dívida impagável. Se isso acontecer, o consumidor tem o direito de questionar e exigir a revisão dos valores.
Diante de uma cobrança abusiva, algumas atitudes podem ajudar:
O primeiro passo é reunir provas, como gravações de ligações, prints de mensagens ou qualquer documento que comprove o abuso.
Depois, é possível tentar resolver diretamente com a empresa, pedindo que parem com as práticas inadequadas. Caso isso não funcione, o PROCON pode ser acionado para intermediar a situação. Em casos mais graves, como ameaças, exposição indevida ou cobranças indevidas que resultem em prejuízo financeiro, um advogado pode ajudar a entrar com uma ação e buscar indenização.
Estar endividado não significa que você deve aceitar qualquer tipo de cobrança. O consumidor tem o direito de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente da situação financeira.
Morgana Pelicioli
OAB/RS 129.521
Instagram @morganapelicioli.adv




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