Posso perder a marca depois de registrada?
- Ferranti Bianchini Advocacia

- há 11 horas
- 3 min de leitura
Receber uma notificação sobre caducidade ou nulidade da marca assusta, mas não precisa paralisar. Na maioria dos casos, é possível conduzir o processo com organização e técnica, apresentando os documentos corretos dentro do prazo. Este texto é um apoio prático para quem já tem o registro concedido e foi surpreendido por esse tipo de pedido.
CADUCIDADE
A caducidade é o pedido de extinção do registro quando se alega falta de uso da marca no Brasil ou uso divergente do sinal registrado (por exemplo, após um rebranding que altera o logotipo). O exame considera uso real e público para os produtos/serviços constantes do certificado e na forma de apresentação protegida. Quando há comprovação apenas para parte do portfólio, admite-se a manutenção parcial do registro.
Quando a caducidade pode ser pedida
Após 5 anos da concessão do registro.
Quando houver ausência de uso por 5 anos consecutivos anteriores ao pedido.
Quando o uso ocorrer com alterações que modifiquem o caráter distintivo do sinal registrado.
Prazos relevantes (caducidade)
Manifestação do titular: em regra, 60 dias após a notificação.
Período analisado pelo INPI: os 5 anos anteriores ao pedido de caducidade.
Consequências possíveis (caducidade)
Extinção total do registro, se não houver provas de uso/justificativa.
Extinção parcial, mantendo-se a proteção apenas para os itens com uso comprovado.
A decisão interrompe a proteção para frente; atos passados de boa-fé tendem a ser preservados nas relações já concluídas.
O que pode ser feito
Apresentar provas de uso dentro do período analisado e, quando aplicável, justificar descontinuidade por motivo legítimo.
NULIDADE
A nulidade discute a validade da concessão do registro. Costuma envolver alegações de conflito com marca anterior, impedimentos legais ou outras irregularidades no processo. A análise observa semelhança gráfica, fonética e ideológica, afinidade de produtos/serviços/canais e o conjunto marcário (impressão global).
Quando a nulidade pode ser pedida
· Via administrativa (INPI): dentro de 180 dias contados da publicação da concessão.
· Via judicial: até 5 anos após a concessão, ainda que não tenha havido pedido administrativo ou após o término do prazo de 180 dias.
Prazos relevantes (nulidade)
· Defesa no INPI: prazos processuais próprios (o edital de notificação indica o limite para manifestação).
· Ação judicial de nulidade: deve ser proposta em até 5 anos contados da concessão.
Consequências possíveis (nulidade)
· Anulação do registro com efeitos retroativos, como se a proteção não devesse ter sido concedida.
· Possibilidade de coexistência ou ajustes quando houver base jurídica para tanto (casos específicos).
O que pode ser feito
Demonstrar diferenciação suficiente entre os sinais, distinção de segmentos e regularidade do trâmite; em alguns cenários, avaliar acordo de coexistência.
Organização ajuda (muito): o que separar de imediato
Materiais que costumam ser relevantes em pedidos de caducidade ou nulidade:
Provas de uso contínuo (preferencialmente datadas):
· notas fiscais que identifiquem a marca;
· fotografias de embalagem, rótulos, materiais de ponto de venda e fachadas;
· capturas de tela de site, marketplaces e redes sociais;
· campanhas publicitárias, catálogos e materiais comerciais;
· contratos e propostas em que a marca figure como identificação do produto/serviço.
“Mudei o logo que estou usando, isso é um problema?”
Depende do alcance da mudança. Atualizações estéticas geralmente não afetam a proteção; alterações que modifiquem o caráter distintivo podem recomendar novo depósito, alinhado à estratégia de marca. Em breve publicaremos um conteúdo completo sobre isso — acompanhe nossas redes e o blog para saber quando sair.
Perguntas rápidas
O registro “vence”?
Caso não tenha pedido de caducidade ou nulidade, a regra é que a vigência do registro da marca é por dez anos e renovável por períodos iguais. Renovação e uso efetivo caminham juntos na manutenção da proteção.
Provas digitais servem?
Sim. Evidências datadas (site, plataformas, redes, anúncios on-line) são válidas para demonstrar uso no mercado.
Se eu perder no INPI, acabou?
Não. Em ambos os casos (caducidade e nulidade), a decisão administrativa pode ser discutida judicialmente, observados os prazos legais.
Conclusão
Pedidos de caducidade e nulidade exigem tratamento técnico e atenção a prazos. Com documentação organizada, análise de posicionamento no mercado e alinhamento entre uso e registro, é possível preservar ativos marcários com segurança. Para avaliar documentos e definir a melhor estratégia ao seu caso, procure orientação jurídica especializada.
Caroline Andréia Klein
Pós-graduada em Direito Empresarial
Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios
OAB/RS 126.386
@carolineandreia_klein





Comentários