Posso descontar multas de trânsito do salário do funcionário?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- há 6 dias
- 2 min de leitura
Quando uma empresa disponibiliza veículos para que seus funcionários realizem atividades externas, é comum surgirem dúvidas como: o empregador pode descontar do salário do trabalhador as multas de trânsito cometidas durante o uso do carro da empresa?
A resposta é: sim, em algumas situações específicas. Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação trabalhista e como evitar problemas legais.
O que diz a lei sobre descontos no salário
De acordo com o art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os descontos no salário do empregado só são permitidos em casos específicos, como:
· adiantamentos salariais;
· dispositivos de lei;
· acordo ou convenção coletiva;
· dano causado por dolo ou culpa do empregado, desde que haja previsão contratual.
Ou seja, para que o desconto de uma multa de trânsito seja legal, é preciso que a infração tenha sido cometida por erro ou negligência do trabalhador, e que isso esteja previsto por escrito no contrato de trabalho.
Quando o desconto é permitido
O desconto é considerado válido se atender aos seguintes requisitos:
· Comprovação de culpa ou dolo do empregado na infração (ex: excesso de velocidade, avanço de sinal);
· Previsão contratual expressa sobre o desconto em caso de multas;
· Razoabilidade do valor, sem comprometer a subsistência do trabalhador.
Exemplos práticos
✅ Permitido: um motorista que excede o limite de velocidade usando o carro da empresa, com previsão contratual de desconto.
❌ Proibido: multa por licenciamento vencido do veículo (culpa da empresa).
O que a empresa deve fazer para se proteger
· Incluir cláusula contratual específica prevendo o desconto por multas causadas pelo empregado;
· Registrar por escrito a entrega e as condições de uso do veículo;
· Treinar os colaboradores sobre as regras de trânsito e responsabilidades;
· Avaliar caso a caso antes de aplicar o desconto.
Riscos de um desconto indevido
Descontar sem observar os requisitos legais pode resultar em:
· Ação trabalhista com pedido de devolução em dobro;
· Reclamação por dano moral;
· Multas administrativas em fiscalizações.
Sendo assim, é possível descontar multas de trânsito do salário do funcionário, desde que haja previsão contratual e comprovação da responsabilidade do empregado. A empresa deve adotar boas práticas para se proteger e evitar litígios.
FAQ - Dúvidas frequentes
1. Posso descontar mesmo sem contrato prevendo isso?
Não. Sem previsão expressa, o desconto é ilegal.
2. E se a multa não identificar o condutor?
A empresa deve apurar internamente quem estava com o veículo. Sem provas, não é recomendável descontar.
3. A CCT ou ACT pode proibir esse tipo de desconto?
Sim. Sempre verifique se há normas coletivas aplicáveis à categoria.
Quer proteger sua empresa e evitar riscos legais?
Busque a prevenção através de uma assessoria jurídica.
Caroline Andréia Klein
Pós-graduada em Direito Empresarial
Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios
OAB/RS 126.386
@carolineandreia_klein

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