O pagamento da pensão encerra automaticamente com 18 anos?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 19 de fev.
- 2 min de leitura

Você que paga pensão alimentícia já deve ter se questionado até quando vai o seu dever de prestar alimentos. Muitos acreditam que, quando os filhos atingem a maioridade civil, aos 18 anos, já respondendo por seus atos, não é mais devido o pagamento da pensão. Porém, não é assim que funciona no ordenamento jurídico brasileiro, a pensão não se encerra automaticamente quando os filhos completam 18 anos.
A pensão nunca irá cessar de forma automática, para que não haja mais a obrigação de pagar alimentos, é necessário fazer um acordo ou uma ação judicial requerendo a exoneração, ou seja, a extinção da pensão. Ocorre que, não existe uma regra exata para definir o momento em que isso irá acontecer e tudo irá depender de cada caso concreto.
Se os filhos ainda estiverem estudando, mesmo já na faculdade, a jurisprudência do nosso país entende que a obrigação alimentar continua, até o término dos estudos. Contudo, não é esse o único critério a ser avaliado isoladamente. Por exemplo, se o filho ainda estuda, mas já está casado e possui emprego capaz de lhe gerar sustento, entende-se que esse filho possui independência financeira, e, nesse caso, não é mais devida a pensão.
Veja-se que, o Juiz analisará se os filhos já podem sustentar-se sozinhos ou se ainda dependem dos genitores, e isso será crucial para avaliar se deve permanecer o pagamento dos alimentos. Caso os filhos não trabalhem e/ou estudem e ainda assim requeiram a continuidade do pagamento, sendo comprovado que são saudáveis e com condições a exercer atividade laboral, possivelmente será decretada a exoneração dos alimentos.
Portanto, o ponto crucial levado em consideração para a exoneração da pensão alimentícia, é a comprovação de que os filhos não dependem mais dos pais para se manterem e que podem se sustentar sozinhos. Até isso não acontecer, mesmo que seus filhos já possuam 18 anos, você precisa continuar pagando a pensão, pois o inadimplemento constitui dívida, o que pode resultar na prisão civil e na penhora de bens e valores.
@leticia.picolotto
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