Divórcio Extrajudicial: uma alternativa rápida e segura
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 9 de mai.
- 2 min de leitura
Falar sobre fim de casamento nunca é fácil. Por mais que a decisão de se divorciar venha de forma consensual, sempre há emoções envolvidas — e, muitas vezes, preocupações práticas e jurídicas que causam dúvidas e insegurança.
O objetivo deste artigo é justamente esclarecer, de forma acessível, como funciona o divórcio extrajudicial, uma modalidade prevista em lei que permite que o casal se divorcie diretamente em cartório, sem precisar passar por um processo judicial demorado. Isso, claro, desde que estejam presentes alguns requisitos legais.
Quando é possível o divórcio extrajudicial?
De acordo com a Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, no Tabelionato de Notas, desde que:
O casal esteja de acordo com o divórcio (seja consensual);
Não haja filhos menores de idade ou incapazes — ou, se houver, todas as questões relativas à guarda, alimentos e visitas já tenham sido resolvidas judicialmente;
O casal esteja acompanhado por um advogado, que atuará como garantidor dos direitos de ambas as partes;
E, que o casamento esteja regularmente registrado no Brasil.
Como funciona, na prática?
O procedimento é simples e bastante ágil. Com os documentos pessoais em mãos e o auxílio do advogado (ou advogados, caso as partes optem por profissionais distintos), os interessados comparecem ao Tabelionato de Notas de sua escolha.
Lá será lavrada uma escritura pública de divórcio, contendo todos os termos do acordo: se haverá ou não partilha de bens, se alguém abrirá mão de direitos, se há mudança de nome, entre outros.
É importante reforçar que essa escritura tem a mesma validade de uma sentença judicial.
E quanto ao regime de bens e à partilha?
Mesmo nos casos de divórcio extrajudicial, é possível fazer a partilha de bens no mesmo ato, de forma consensual. O casal poderá dividir os bens adquiridos durante o casamento conforme o regime de bens escolhido.
Caso haja discordância ou algum bem ainda precise ser discutido, é possível optar por um divórcio com partilha posterior, ou então buscar a via judicial apenas para essa parte.
E se houver mudança de nome?
Se um dos cônjuges deseja voltar a usar o nome de solteiro, isso pode ser definido na escritura pública. A mudança será averbada posteriormente no registro civil do casamento.
Por que optar pelo divórcio em cartório?
Além de ser mais rápido (muitas vezes resolvido em poucos dias), esse tipo de divórcio costuma ser menos desgastante emocionalmente. A via extrajudicial evita a exposição do casal a audiências e prazos longos, oferecendo uma solução mais humana e eficiente para quem já tomou a difícil decisão de seguir caminhos diferentes.
Gislaine Comparsi
OAB/RS 135.384
@gislainecomparsi.adv





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