Mudamos o contrato... e agora? É preciso assinar tudo de novo?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 1 de abr.
- 2 min de leitura
Imagine que você assinou um contrato com um fornecedor ou cliente. Depois de algum tempo, vocês ajustam prazos, alteram valores ou até modificam o objeto contratado. Tudo combinado, tudo certo... mas nada por escrito. Será que esse “novo combinado” tem validade?
Por que isso importa:
No mundo empresarial, as relações contratuais são a espinha dorsal de qualquer parceria segura.Mas o que muita gente ignora é que qualquer mudança relevante em um contrato precisa ser formalizada. E não estamos falando de um novo contrato do zero, mas de um instrumento chamado aditivo contratual.
Como funciona um aditivo contratual:
É um documento complementar ao contrato original.
Serve para registrar alterações específicas, como:
• novos prazos de entrega
• mudança nos valores ou forma de pagamento
• redefinição do escopo ou objeto do contrato
Deve ser assinado pelas mesmas partes do contrato original.
O que pode acontecer se não for feito:
Dificuldade de provar os novos termos em caso de litígio.
Riscos de nulidade parcial do contrato.
Insegurança jurídica e perda de direitos.
Exemplo prático:
Uma empresa contrata um serviço por R$ 10 mil com prazo de 3 meses. Depois, por e-mail ou WhatsApp, combinam estender o prazo para 6 meses e aumentar o valor. Se esse novo acordo não virar um aditivo assinado, qualquer cobrança ou discussão futura pode ser contestada.
O que fazer:
Sempre que houver alterações relevantes em um contrato, a recomendação é clara: formalize em um aditivo contratual. Não é necessário fazer um novo contrato do zero, mas apenas ajustar os novos combinados através do aditivo.
Isso protege a relação, evita mal-entendidos e fortalece a posição jurídica de ambas as partes.
Em caso de dúvida, é prudente contar com a análise de um advogado especializado para garantir que o documento esteja completo e juridicamente válido.
Caroline Andréia Klein
Pós-graduada em Direito Empresarial
Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios
OAB/RS 126.386
@carolineandreia_klein

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