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Mudamos o contrato... e agora? É preciso assinar tudo de novo?


Imagine que você assinou um contrato com um fornecedor ou cliente. Depois de algum tempo, vocês ajustam prazos, alteram valores ou até modificam o objeto contratado. Tudo combinado, tudo certo... mas nada por escrito. Será que esse “novo combinado” tem validade?


Por que isso importa:

No mundo empresarial, as relações contratuais são a espinha dorsal de qualquer parceria segura.Mas o que muita gente ignora é que qualquer mudança relevante em um contrato precisa ser formalizada. E não estamos falando de um novo contrato do zero, mas de um instrumento chamado aditivo contratual.


Como funciona um aditivo contratual:

  • É um documento complementar ao contrato original.

  • Serve para registrar alterações específicas, como:

    • novos prazos de entrega

    • mudança nos valores ou forma de pagamento

    • redefinição do escopo ou objeto do contrato

  • Deve ser assinado pelas mesmas partes do contrato original.


O que pode acontecer se não for feito:

  • Dificuldade de provar os novos termos em caso de litígio.

  • Riscos de nulidade parcial do contrato.

  • Insegurança jurídica e perda de direitos.


Exemplo prático:

Uma empresa contrata um serviço por R$ 10 mil com prazo de 3 meses. Depois, por e-mail ou WhatsApp, combinam estender o prazo para 6 meses e aumentar o valor. Se esse novo acordo não virar um aditivo assinado, qualquer cobrança ou discussão futura pode ser contestada.

 

O que fazer:

Sempre que houver alterações relevantes em um contrato, a recomendação é clara: formalize em um aditivo contratual. Não é necessário fazer um novo contrato do zero, mas apenas ajustar os novos combinados através do aditivo.

Isso protege a relação, evita mal-entendidos e fortalece a posição jurídica de ambas as partes.

Em caso de dúvida, é prudente contar com a análise de um advogado especializado para garantir que o documento esteja completo e juridicamente válido.


Caroline Andréia Klein

Pós-graduada em Direito Empresarial

Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios

OAB/RS 126.386

@carolineandreia_klein


Advogado empresarial Serra Gaúcha

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