Influenciadores e criadores de conteúdo: quando respondem por propaganda enganosa?
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 29 de set.
- 2 min de leitura
Com o crescimento das redes sociais e a popularização de influenciadores digitais, surgiram novas questões jurídicas relacionadas à propaganda enganosa. Cada vez mais, os consumidores recebem recomendações de produtos e serviços por meio de vídeos, posts e stories, muitas vezes sem perceber que se trata de publicidade. Nesses casos, é essencial entender quando o influenciador ou criador de conteúdo pode ser responsabilizado.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que toda publicidade deve ser clara, verídica e não induzir o consumidor ao erro. Isso significa que, quando um influenciador divulga um produto ou serviço de forma enganosa, ele pode ser responsabilizado juntamente com a marca ou empresa anunciante, caso o consumidor sofra algum prejuízo. A responsabilidade decorre da prática de propaganda enganosa ou abusiva, conforme previsto nos artigos 36 e 37 do CDC.
Um exemplo prático dessa aplicação foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na decisão da 30ª Câmara de Direito Privado, proferida em 31 de janeiro de 2024. Nesse caso, uma influenciadora digital foi condenada a indenizar uma seguidora por danos materiais e morais após a divulgação de um curso online que prometia ganhos financeiros rápidos, mas não cumpriu as expectativas geradas. O tribunal entendeu que a conduta da influenciadora configurou publicidade enganosa, conforme o artigo 37 do CDC, e determinou a reparação dos danos sofridos pela consumidora. (Apelação nº 1052135-63.2023.8.26.0002 – TJ/SP).
É importante destacar que a responsabilidade do influenciador não depende apenas do contrato com a marca, mas também da conduta de quem promove o produto. Se ele omite informações importantes, exagera nos benefícios ou apresenta dados falsos, mesmo que a empresa anunciante também seja responsável, o influenciador pode ser chamado a reparar danos ao consumidor. Isso inclui tanto danos materiais, como produtos defeituosos ou serviços não prestados, quanto danos morais, quando o consumidor se sente lesado ou enganado.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) também orienta que influenciadores devem declarar claramente quando se trata de publicidade paga, evitando termos enganosos ou omissões que possam induzir o público ao erro. Essa transparência não apenas protege o consumidor, como também resguarda o próprio influenciador de possíveis ações judiciais e danos à reputação.
Em resumo, influenciadores e criadores de conteúdo podem ser responsabilizados por propaganda enganosa sempre que suas divulgações induzirem o consumidor ao erro, sejam por omissões, exageros ou informações falsas. Tanto marcas quanto influenciadores devem agir com transparência e diligência, garantindo que a publicidade digital respeite os direitos do consumidor e evitando prejuízos que podem resultar em ações judiciais e danos à reputação.
Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv





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