Garantia legal, contratual e estendida. Você sabe as diferenças?
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 22 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, é fundamental compreender os direitos do consumidor relacionados à garantia, especialmente no que se refere aos prazos para reclamar ou exigir reparação. No Brasil, a legislação prevê três tipos principais de garantia: a legal, a contratual e a estendida, cada uma com prazos específicos e funções distintas, garantindo proteção integral ao consumidor.
A garantia legal é aquela prevista obrigatoriamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não depende de qualquer acordo entre consumidor e fornecedor. Seus prazos variam de acordo com a durabilidade do produto ou serviço:
· Produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos, possuem garantia de 90 dias;
· Produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e medicamentos, contam com 30 dias de garantia.
Durante esse período, caso o produto apresente defeito que comprometa a qualidade, o uso ou a segurança, o consumidor pode exigir a reparação, a substituição, o abatimento proporcional do preço ou até a devolução integral do valor pago. É importante destacar que esses prazos começam a contar a partir da entrega efetiva do produto ou da conclusão do serviço.
A garantia contratual, oferecida voluntariamente pelo fornecedor, também possui prazos próprios, determinados no contrato ou nota fiscal. Diferentemente da garantia legal, esses prazos podem ser maiores, mas nunca inferiores aos previstos pelo CDC. Por exemplo, um fabricante pode oferecer garantia contratual de 12 meses para um eletrodoméstico, garantindo assistência técnica ou troca do produto. Mesmo após o término desse prazo, a garantia legal permanece válida dentro do período definido pela lei.
Já a garantia estendida é normalmente oferecida como um serviço opcional e pago à parte, permitindo que o consumidor amplie o prazo de cobertura. Nesse caso, os prazos são acordados no momento da contratação e devem ser claramente informados, detalhando quais defeitos ou problemas estão cobertos. A garantia estendida é especialmente útil para produtos de alto valor ou sujeitos a desgaste frequente, como aparelhos eletrônicos ou equipamentos domésticos, proporcionando segurança adicional ao consumidor.
Estar por dentro dos prazos de cada tipo de garantia é de grande importância para que o consumidor saiba quando e como exigir seus direitos, evitando perdas ou abusos. Além disso, para as empresas, oferecer garantias claras e respeitar os prazos legais e contratuais fortalece a confiança do cliente e contribui para relações de consumo mais seguras e transparentes.
Em resumo, os prazos das garantias, legal, contratual e estendida, são instrumentos de proteção que asseguram ao consumidor o direito à reparação de defeitos e problemas, reforçando a importância da informação e da transparência em todas as relações de consumo.

Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv




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