Existe outra marca igual a minha já registrada, posso fazer algo?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 2 de jun.
- 2 min de leitura
Se você tem uma marca, mas ela ainda não é registrada e quando você foi pesquisar no site do INPI descobriu que existe outra marca igual ou muito parecida já registrada, é comum que surja a dúvida: será que é possível fazer algo ou preciso mudar o nome da minha marca e reinvestir tudo de novo?
Existe sim uma saída!
O registro de marca existe para que os consumidores daquela marca não se confundam com outras iguais ou parecidas, mas também para valorizar, através da exclusividade, a criação de marcas e ser incentivo para inovação e empreendedorismo.
Sendo assim, quando uma marca já está registrada mas não é utilizada, ela pode ser questionada, afinal, ela não está cumprindo o seu papel, de dar nome à produtos ou serviços e movimentar o mercado.
Esse questionamento é feito através de um pedido de caducidade, que tem como objetivo extinguir a marca registrada e liberar ela, para que então você consiga o registro da sua. Existem alguns critérios que precisam ser cumpridos:
Quando é possível pedir a caducidade?
A marca não é utilizada pelo titular dela
Ela foi concedida há mais de cinco anos
Você fez, antes, o seu próprio pedido de registro
Quando você faz um pedido de caducidade, o dono da marca tem a possibilidade de se defender, mas precisará comprovar que de fato está utilizando, de forma pública, a marca. Se ele não o fizer, a marca será sim extinta.
Empresas sérias protegem seus ativos — e a marca é um dos principais patrimônios de qualquer negócio. Mais do que um nome, ela representa confiança, diferenciação e autoridade no mercado.
Cuidar da sua marca é cuidar da longevidade da sua empresa.
Quer saber se é possível pedir caducidade de outra marca? Fale com um advogado especialista em propriedade intelectual.
Caroline Andréia Klein
Pós-graduada em Direito Empresarial
Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios
OAB/RS 126.386
@carolineandreia_klein
