Documentos que você precisa ter para garantir uma cobrança de sucesso
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 11 de abr.
- 3 min de leitura
É muito comum que o profissional do direito perceba, durante sua atuação profissional, clientes, em sua grande maioria empreendedores, que comercializam produtos e serviços, buscando viabilizar cobranças em face de pessoas que fizeram compras ou receberam serviços, mas não efetuaram os pagamentos correspondentes.
Ao receber esses clientes, o padrão do advogado é questionar: tem documentos assinados por esse devedor? Tem nota fiscal emitida? Tem troca de mensagens no WhatsApp onde a pessoa confirma estar devendo? Existem provas da existência dessa dívida?
É muito comum, nesses casos, clientes que chegam até o escritório do advogado sem documentos ou provas que comprovem a existência dessa dívida, dos produtos vendidos ou do serviço prestado.
Além da existência de dívidas oriundas de produtos e serviços, também existem os débitos contraídos por um simples empréstimo pessoal, onde uma determinada pessoa empresta dinheiro para outra, sendo que a devolução nunca ocorre e o credor também não possui em mãos uma comprovação desse empréstimo.
Esse tipo de situação é bastante corriqueiro, porém extremamente prejudicial ao credor, visto que a ausência de provas de uma venda, de um serviço prestado ou até mesmo de um dinheiro emprestado, excluem praticamente todas as possibilidades de se fazer uma cobrança em face do devedor.
Isso porque, para viabilizar uma cobrança de forma judicial, o credor deve ter em mãos, nem que seja de forma ínfima, ao menos uma prova de que aquela dívida existe. Ocorre que, na correria do cotidiano, muitas vezes as pessoas esquecem ou nem se tão por conta dessa necessidade.
Mas quais seriam essas provas? Como fazer essas provas?
No caso de prestação de serviços, o ideal é que seja emitida uma nota fiscal do serviço prestado, que seja assinado um contrato de prestação de serviços ou que toda a negociação para a realização do trabalho, incluindo detalhes sobre valores, fique registrada em algum meio de comunicação utilizado entre as partes envolvidas, como o histórico de conversas no WhatsApp ou troca de e-mails.
No caso de uma compra e venda, independentemente do tipo do produto que está sendo comercializado, o ideal, como meio de prova, é que também sejam emitidas notas fiscais, que seja elaborado um contrato de compra e venda, a depender do produto vendido ou, no mínimo, que também sejam registrados todos os detalhes da negociação no WhatsApp ou e-mail.
Já nos casos de empréstimos pessoais, aquele que efetuou o empréstimo nunca tem um registro da situação. É muito importante que se tenha ao menos um histórico de conversas no WhatsApp. Alternativamente, também é possível a elaboração de um termo de confissão de dívida ou de uma nota promissória, garantindo, assim, a possibilidade de uma cobrança judicial.
Mas o que acontece se a pessoal não possuir nenhuma prova dessas que foram mencionadas?
Nesses casos, a última alternativa como meio de prova são testemunhas. É necessário verificar se alguém presenciou a negociação que foi realizada, se alguém viu a compra ou o serviço prestado, ou se alguma pessoa presenciou o momento do empréstimo de valores.
Não havendo nenhuma prova documental e nem mesmo testemunhal, a cobrança judicial fica completamente inviabilizada, e o credor acabará ficando no prejuízo, sem conseguir cobrar e muito menos receber o que lhe devem.
Por isso, é muito importante fazer prova de todas as negociações que forem feitas no seu dia a dia, especialmente aquelas que envolvem valores maiores. Busque sempre emitir os documentos fiscais necessários, firmar contratos ou qualquer outro documento que possa comprovar a existência da dívida que está sendo contraída.
Morgana Pelicioli
OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv





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