Contrato de prestação de serviços: o que não pode faltar?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- há 28 minutos
- 3 min de leitura
Você já deve ter ouvido alguém dizer: “é só pegar um modelo de contrato na internet”. Mas a verdade é que nenhum contrato de prestação de serviços é igual ao outro — porque nenhum negócio é igual ao outro.
Cada empresa tem sua forma de atuar, seus riscos, suas condições e a maneira como entrega valor ao cliente. Por isso, entender o que não pode faltar em um contrato é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e proteger o seu trabalho (ou o seu investimento).
1. Identificação clara das partes
Parece simples, mas muitos contratos começam com o erro básico: não identificar corretamente quem está contratando e quem está prestando o serviço. Deve constar:
· Nome completo ou razão social;
· CPF ou CNPJ;
· Endereço e contatos atualizados;
· Representante legal (no caso de pessoa jurídica).
Um detalhe importante: se a empresa contratada tem sócios, é preciso garantir que quem assina o contrato tem poderes legais para isso — esse ponto costuma ser ignorado em modelos prontos.
2. Descrição detalhada do serviço
Nada de frases genéricas como “prestação de consultoria” ou “serviços diversos”. O ideal é detalhar exatamente o que será feito, prazos, entregas e formas de acompanhamento. Quanto mais clara a descrição, menor a chance de conflito futuro e mais fácil comprovar o cumprimento do acordo.
📌 Dica: um bom contrato funciona como um espelho da operação. Ele traduz em palavras o que sua empresa realmente faz.
3. Preço, forma e prazo de pagamento
Um ponto de tensão comum: o dinheiro. Aqui, o contrato deve especificar:
· Valor total ou valor por etapa;
· Forma de pagamento (pix, transferência, boleto, nota fiscal etc.);
· Multas e juros por atraso;
· Consequências da inadimplência (suspensão do serviço, rescisão, cobrança judicial).
A clareza nessas cláusulas é o que diferencia um contrato bem redigido de um modelo genérico.
4. Prazos, entregas e obrigações
Definir quando começa e quando termina o contrato é essencial. Além disso, delimite o que é obrigação de cada parte:
· Do prestador: executar o serviço conforme o combinado;
· Do contratante: fornecer informações, aprovar etapas e realizar os pagamentos.
⚠️ Um erro comum: copiar prazos ou cláusulas de outros contratos. Cada negócio tem seu ritmo e sua complexidade. O contrato deve acompanhar isso — e não o contrário.
5. Rescisão e penalidades
Toda relação pode terminar, e um bom contrato prevê como isso acontecerá. Cláusulas de rescisão servem para proteger ambas as partes, permitindo encerrar o vínculo de forma equilibrada, sem surpresas nem prejuízos desproporcionais. Também é importante prever multa contratual em caso de descumprimento, mas sempre dentro dos limites legais.
6. Confidencialidade e propriedade intelectual
Se o prestador tem acesso a informações estratégicas da empresa, é indispensável incluir cláusula de sigilo.
Da mesma forma, se o serviço envolve criação (design, textos, projetos, softwares), o contrato deve deixar claro quem é o dono do resultado.Essa é uma das cláusulas mais negligenciadas — e uma das que mais geram litígios.
Usar modelos prontos de contrato pode até parecer prático, mas raramente é seguro.
Eles não refletem a identidade, os riscos e a forma de operação do seu negócio — e, por isso, não protegem o que realmente importa: sua exclusividade e seu posicionamento no mercado.
Cada empresa tem suas particularidades, e o contrato precisa traduzir isso com precisão. É ele que diferencia uma relação segura de uma dor de cabeça futura.
✳️ Procure orientação jurídica especializada para elaborar o seu contrato de forma personalizada e preventiva. Um contrato sob medida é o que garante tranquilidade para você focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Caroline Andréia Klein
Pós-graduada em Direito Empresarial
Mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios
OAB/RS 126.386
@carolineandreia_klein

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