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Contrato de Adesão: saiba seus direitos como consumidor e evite problemas!


No dia a dia, é comum nos depararmos com contratos prontos, onde basta assinar ou clicar em "aceito" para formalizar a sua concordância. Esses são os chamados contratos de adesão, comumente utilizados por empresas prestadoras de serviço.

  Mas você já parou para pensar se esses contratos são sempre justos?

Quais são os direitos do consumidor nesse tipo de contrato?

  Primeiramente é necessário entender o que é e como funciona um contrato de adesão.

O contrato de adesão é aquele elaborado de forma unilateral, isto é, somente por uma das partes envolvidas na relação, geralmente uma empresa.

Esse tipo de contrato já vem com cláusulas definidas, restando à outra parte apenas a opção de aceitar ou recusar o acordo. Isso significa que o consumidor não tem poder de negociação sobre os termos do documento e não consegue realizar qualquer modificação no contrato.

Esse tipo de contrato é muito utilizado em serviços massificados, como: planos de telefonia, internet, TV a cabo, serviços bancários, seguros, convênios médicos, aplicativos e plataformas digitais, na compra de passagens aéreas, entre outros.

Por serem contratos padronizados, seu objetivo é facilitar e agilizar contratações em grande escala, evitando negociações individuais. No entanto, como o consumidor não pode discutir as condições, a legislação impõe limites contra possíveis abusos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras específicas para contratos de adesão, garantindo equilíbrio entre as partes. Algumas proteções importantes incluem:

✔️ Cláusulas claras e compreensíveis: o contrato deve ser escrito de forma que o consumidor entenda facilmente seus direitos e deveres, sem termos técnicos que dificultem o entendimento do documento. Além disso, cláusulas que restringem direitos devem estar sempre destacadas.

✔️ Vedação de cláusulas abusivas: nenhuma empresa pode impor obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. Cláusulas que prejudiquem de forma desproporcional uma das partes pode ser considerada nulas.

✔️ Direito de arrependimento: em contratações feitas fora do estabelecimento comercial da empresa fornecedora do serviço, o consumidor tem até 7 dias para desistir do contrato sem custo.

✔️ Interpretação favorável ao consumidor: em caso de dúvidas sobre o significado de uma cláusula, a interpretação deve favorecer o consumidor.

  

Como identificar e agir contra cláusulas abusivas?

Se você suspeitar que um contrato de adesão contém cláusulas injustas, siga estas orientações:

Leia atentamente antes de assinar e sempre analise o contrato, principalmente as letras miúdas e cláusulas sobre cancelamento e multas.

Caso encontre algo que pareça abusivo, busque orientação em órgãos de defesa do consumidor, como Procon e, se um contrato causar prejuízo ou violar direitos, um advogado pode ajudar a questioná-lo judicialmente.

Portanto, os contratos de adesão fazem parte da nossa rotina e, em muitos casos, são inevitáveis. No entanto, é fundamental estar atento às cláusulas, conhecer seus direitos e não aceitar termos que possam causar prejuízo indevido.

Se precisar de orientação sobre um contrato específico ou se sentir prejudicado por uma cláusula abusiva, consulte um advogado de confiança!

 

Morgana Pelicioli

OAB/RS 129.521

@morganapelicioli.adv



morgana pelicioli advogada

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