Conta de luz veio muito mais alta que o normal? Saiba o que fazer quando a cobrança não faz sentido
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 2 de dez.
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Nos últimos meses, muitos moradores da Serra Gaúcha têm relatado um problema que causa susto e preocupação: abrir a conta de luz e encontrar um valor completamente fora da realidade. Famílias que sempre tiveram consumo estável passaram a receber faturas muito superiores ao habitual, mesmo sem mudar a rotina, adquirir novos aparelhos ou aumentar o uso de energia.
O cenário chamou atenção das autoridades. O Procon de Caxias do Sul emitiu alerta orientando os consumidores a conferirem suas contas e registrarem reclamações sempre que o valor parecer abusivo. Já a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul instalou uma CPI para investigar possíveis falhas de leitura, erros de faturamento e outras irregularidades na prestação do serviço de energia elétrica na região.
Em uma comunidade do interior de Carlos Barbosa, por exemplo, uma residência que costumava consumir cerca de 200 kWh (Quilowatt-hora) mensais recebeu uma cobrança próxima de três mil reais, quase dez vezes mais que o normal. Sem justificativa clara da concessionária, a família contestou o valor judicialmente e passou a depositar apenas a média de consumo dos meses anteriores até que o caso fosse analisado.
Situações como essa são graves. Muitos consumidores, diante do medo de corte de energia ou negativação, acabam pagando valores injustificados apenas para evitar maiores transtornos, o que é compreensível, já que a energia elétrica é um serviço essencial para alimentação, saúde, trabalho e estudo. Porém, a legislação protege o consumidor justamente nessas situações.
Quando a fatura não condiz com a realidade, o consumidor tem direito de contestar a cobrança e pagar apenas o valor correspondente ao consumo médio, até que a concessionária comprove a regularidade da leitura. Durante essa análise, é possível buscar medida judicial para impedir o corte de energia e evitar que o nome seja negativado. E, se for constatada cobrança indevida, o valor pago a mais deve ser devolvido em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC determina que serviços essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficiente e segura. Assim, erros de medição, leituras equivocadas e valores sem explicação são de responsabilidade da concessionária. O Código também veda cobranças abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Outro ponto importante é a inversão do ônus da prova. Nesses casos, quando a cobrança foge completamente do padrão, não é o consumidor que deve provar que a conta está errada. Pelo contrário, cabe à concessionária demonstrar, com documentos, histórico de leitura e testes técnicos, que o consumo cobrado é legítimo. Essa regra existe porque o consumidor não tem meios técnicos para comprovar sozinho eventuais falhas.
Ao receber uma fatura muito acima da média, o ideal é comparar com meses anteriores, verificar se a leitura confere com o medidor e registrar tudo por fotos. Se não houver explicação satisfatória, buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos e impedir cortes indevidos. Em muitos casos, uma medida simples já garante a continuidade do serviço e o tempo necessário para revisão adequada da cobrança.
A conta de luz é um dos compromissos mais básicos do orçamento doméstico, e ninguém deve ser penalizado por falhas do serviço. Se sua fatura não faz sentido, informe-se, questione e, se necessário, procure ajuda profissional. Revisões são possíveis, cobranças abusivas podem ser afastadas e valores pagos indevidamente podem ser recuperados.
Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv





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