Calúnia, injúria e difamação: registrar ocorrência ou procurar um advogado?
- Ferranti e Bianchini
- 18 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2024
Os crimes de calúnia, injúria e difamação são crimes contra a honra, que são cometidos quando uma pessoa imputa a outra, falsamente, fato definido como crime, quando ofender sua reputação ou sua dignidade.
Estes crimes, conforme disciplina o artigo 145 do Código Penal, somente serão processados mediante queixa-crime. E o que isso significa?
Via de regra, quando um crime é cometido, não cabe a vítima iniciar um processo contra quem cometeu o crime, basta que o fato seja comunicado a autoridade policial ou ao Ministério Público para que seja investigado e processado. Ocorre assim porque são crimes de ação penal pública.
No entanto, os crimes contra honra precisam de uma ação da vítima para que haja um processo criminal. Esta ação se dá mediante uma queixa-crime. Para que haja uma ação penal não basta que seja registrado um B.O., porque o Ministério Público não poderá iniciar o processo. É necessário que a vítima do crime procure um advogado que atue na área criminal para que inicie o processo através da queixa-crime.
Por Jaqueline Deuner - Advogada Criminalista
OAB/RS 115.697
Instagram @advjaquelinedeuner




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