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1º de Abril: o dia perfeito para desmascarar mitos jurídicos!


No dia 1º de abril, o famoso Dia da Mentira, que tal aproveitar para esclarecer algumas das “mentiras” mais comuns que circulam no mundo jurídico? Muitos conceitos são repetidos tantas vezes que acabam sendo aceitos como verdades, levando pessoas a tomarem decisões equivocadas. Vamos desmistificar algumas crenças sobre contratos, responsabilidade civil, cobranças e direitos do consumidor, trazendo à tona a realidade que muitas vezes passa despercebida.

 

Contratos: nem tudo o que está escrito vale, mas muito vale o que não está escrito

Uma das crenças mais difundidas é que “se está no contrato, vale tudo”, no entanto, isso não é verdade. Mesmo que um documento tenha sido assinado por todas as partes, cláusulas abusivas ou que contrariem a legislação podem ser revistas e até anuladas pela Justiça. Isso ocorre, por exemplo, em contratos de consumo que impõem obrigações excessivas ao consumidor ou limitam direitos garantidos por lei.

Outro mito recorrente é que “contrato verbal não tem validade”. Embora seja sempre recomendável documentar acordos por escrito, contratos verbais podem, sim, ser considerados válidos, especialmente quando há provas que demonstrem a existência do compromisso. Mensagens de e-mail, conversas no WhatsApp, recibos e testemunhas podem ser suficientes para comprovar um contrato.

Além disso, há quem acredite que “se eu não assinei, não tenho obrigação”. No mundo digital, essa afirmação pode ser um erro grave. Muitas transações e contratos são firmados eletronicamente, e um simples aceite por e-mail, um clique em um botão de "concordo" ou até mesmo uma troca de mensagens pode ser suficiente para gerar obrigações legais. É por isso que é essencial ler atentamente os termos antes de concordar com qualquer acordo, seja ele digital ou físico.

 

Responsabilidade Civil: não é tão simples quanto “dinheiro fácil”

O dano moral é um dos temas mais cercados por desinformação. Muitas pessoas acreditam que “qualquer situação desagradável gera direito a uma indenização”. No entanto, para que haja indenização, é necessário comprovar não apenas que houve um dano, mas também sua gravidade e o impacto real na vida da pessoa prejudicada. Tribunais avaliam cada caso com cautela, considerando se houve um sofrimento significativo e se há provas suficientes para justificar a compensação.

Outro equívoco comum é pensar que “xingamentos na internet sempre garantem indenização”. Embora ofensas online possam, sim, gerar ações por danos morais, a Justiça analisa o contexto e a repercussão da ofensa. Comentários isolados, sem ampla repercussão ou sem prejuízos concretos, podem não ser suficientes para garantir um pedido de indenização. Por outro lado, discursos de ódio, fake news que causem prejuízos reais e exposições vexatórias podem, de fato, resultar em condenações.

 

 

Cobranças: limites e direitos

Quando o assunto é cobrança de dívidas, circulam muitas informações equivocadas. Uma das mais comuns é a ideia de que “se a dívida caducar, não preciso mais pagar”. O que realmente acontece é que, após cinco anos, a dívida pode deixar de constar nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas isso não significa que ela desapareceu. O credor ainda pode tentar reaver o valor por outros meios, como cobranças extrajudiciais ou até mesmo via ação judicial, dependendo do caso.

Outro erro frequente é acreditar que “o credor pode cobrar do jeito que quiser”. O Código de Defesa do Consumidor impõe limites para evitar abusos, proibindo práticas como ligações excessivas, ameaças ou exposição pública do devedor. Qualquer cobrança vexatória ou que cause constrangimento pode ser considerada ilegal e gerar direito a indenização.

Por fim, muitas pessoas acreditam que “se eu pagar qualquer valor por mês, minha dívida para de crescer”. Isso nem sempre é verdade. Em muitos contratos, principalmente os que envolvem bancos e financeiras, os juros continuam incidindo sobre o saldo devedor. Se o valor pago for inferior aos encargos cobrados, a dívida pode, na verdade, aumentar ao longo do tempo. Por isso, é essencial entender bem as condições antes de negociar um parcelamento.

 

Direito do Consumidor: o que você realmente tem direito

O direito do consumidor também é alvo de muitos mitos. Um dos mais comuns é acreditar que “todo produto tem garantia de um ano”. Na realidade, a garantia legal varia conforme o tipo de produto. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos mínimos de garantia: 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos). A garantia contratual, oferecida pelo fabricante, pode ser maior, mas isso não é uma regra.

Outra confusão frequente envolve a ideia de que “se eu não receber um produto, basta cancelar a compra”. O consumidor tem direito não apenas ao cancelamento, mas também a exigir a entrega do item ou o reembolso integral. Se a empresa não cumprir com sua obrigação, o comprador pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo à Justiça para fazer valer seus direitos.

Além disso, muitas pessoas acreditam que “promoção não dá direito a troca”. Se o produto tiver defeito, o consumidor tem os mesmos direitos de troca ou reparo, independentemente de ter sido comprado com desconto. Somente em casos onde o defeito foi claramente informado no momento da compra – como produtos vendidos como "outlet" ou com pequenos danos – essa regra pode ser diferente.

 

Conclusão

Em um mundo repleto de informações e, às vezes, de desinformação, é fundamental conhecer os seus direitos e compreender a realidade por trás de muitos mitos jurídicos. No Dia da Mentira, enquanto a brincadeira está no ar, aproveite para compartilhar essas verdades, contribuindo para um ambiente de mais transparência e conhecimento.

Vivemos em um mundo onde informações erradas podem gerar prejuízos financeiros e jurídicos. No Dia da Mentira, aproveite para compartilhar conhecimento e ajudar a esclarecer os principais mitos jurídicos. Saber seus direitos pode evitar dores de cabeça e garantir que você tome decisões mais seguras no seu dia a dia.

Este post é uma ferramenta de conscientização, e não substitui a consulta com um profissional qualificado para a análise detalhada de cada caso. Fique atento e compartilhe essas informações para que mais pessoas possam ter acesso à verdade por trás dos mitos!


advogado em Farroupilha

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