RESCISÃO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 10 de jan.
- 2 min de leitura
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a prever a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo no artigo 484-A. Essa forma de desligamento permite que empregador e empregado encerrem a relação de trabalho de forma consensual, trazendo flexibilidade para ambas as partes.
Mas como funciona? Vamos explicar os principais pontos:
Quais são os direitos do trabalhador?
Ao optar pela rescisão por mútuo acordo, o trabalhador tem direito a receber:
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário, pagos integralmente;
Aviso prévio indenizado, pago pela metade;
Indenização sobre o saldo do FGTS, também pela metade;
Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
No entanto, é importante destacar que, nessa modalidade, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
Como formalizar a rescisão?
Esse tipo de desligamento exige que ambas as partes assinem um termo de rescisão documentando o acordo. É fundamental que empregador e empregado estejam cientes de seus direitos e obrigações antes de formalizar o encerramento do contrato.
Quando a rescisão por mútuo acordo é vantajosa?
Essa modalidade é ideal quando empregador e empregado querem encerrar a relação de trabalho de forma amigável, sem que uma das partes precise arcar com todas as obrigações previstas em outros tipos de rescisão, como na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão.
Com esse formato, o empregador reduz custos e o trabalhador ainda garante acesso a parte significativa de seus direitos.
Entenda mais sobre rescisões trabalhistas
A rescisão por mútuo acordo pode ser uma solução interessante em algumas situações. Buscar orientação adequada ajuda a garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, proporcionando uma solução justa e equilibrada.
DANIEL SCOTTÁ
ADVOGADO OAB/RS 98.623
@danielscotta

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