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Os 7 direitos do passageiro que toda pessoa deveria conhecer antes de viajar


Viajar de avião é cada vez mais comum, mas poucos passageiros conhecem os direitos garantidos por lei em casos de atraso, cancelamento ou extravio de bagagem. Esses direitos são regulamentados pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saber o que a lei assegura é essencial para evitar prejuízos e exigir tratamento adequado.

 

1. Direito à informação clara

A companhia aérea deve informar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência sobre qualquer alteração de horário ou cancelamento de voo. A falta de aviso configura falha na prestação do serviço e dá direito ao reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

 

2. Direito à assistência material

Em caso de atraso ou cancelamento, a empresa deve oferecer:

  • A partir de 1 hora: acesso à comunicação (internet, telefone, etc.);

  • A partir de 2 horas: alimentação adequada;

  • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, se for necessário pernoitar.

A ausência dessa assistência pode gerar indenização por danos morais.

 

3. Direito à reacomodação ou reembolso

Se o voo for cancelado ou o atraso superar 4 horas, o passageiro pode escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia);

  • Reembolso total do valor pago;

  • Execução do serviço por outro meio de transporte.

A escolha é sempre do consumidor, não da companhia.

 

4. Direito à indenização por prejuízos

Quando o atraso ou cancelamento causa gastos extras, perda de diárias ou compromissos importantes, o passageiro pode pedir indenização por danos materiais e morais.

 

5. Direito à proteção da bagagem

Se a bagagem for extraviada, danificada ou violada, a empresa deve ressarcir o passageiro. O prazo para localizar é de 7 dias em voos nacionais e 21 dias em internacionais. Se não for devolvida, cabe indenização pelos bens perdidos e despesas emergenciais durante a viagem.

 

6. Direito ao reembolso de taxas não utilizadas

Mesmo em passagens promocionais, o passageiro tem direito à devolução das taxas de embarque e de serviços não prestados. Negar esse reembolso é prática abusiva e pode ser questionada judicialmente.

 

7. Direito à prioridade e tratamento digno

Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e passageiros com crianças de colo têm direito a atendimento e embarque prioritários. Além disso, toda companhia deve garantir atendimento acessível, cortês e eficiente a qualquer passageiro.

 

O que fazer se seus direitos forem violados

  • Registre o ocorrido e peça protocolo formal na companhia aérea;

  • Guarde comprovantes de gastos e comunicações;

  • Faça reclamação na ANAC, Procon ou consumidor.gov.br;

  • Se houver prejuízo relevante, procure orientação jurídica especializada.

Essas medidas fortalecem o pedido de reembolso ou indenização e garantem a responsabilização da empresa.

 

Morgana Pelicioli

Advogada OAB/RS 129.521

@morganapelicioli.adv


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