Os 7 direitos do passageiro que toda pessoa deveria conhecer antes de viajar
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 23 de nov.
- 2 min de leitura
Viajar de avião é cada vez mais comum, mas poucos passageiros conhecem os direitos garantidos por lei em casos de atraso, cancelamento ou extravio de bagagem. Esses direitos são regulamentados pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saber o que a lei assegura é essencial para evitar prejuízos e exigir tratamento adequado.
1. Direito à informação clara
A companhia aérea deve informar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência sobre qualquer alteração de horário ou cancelamento de voo. A falta de aviso configura falha na prestação do serviço e dá direito ao reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
2. Direito à assistência material
Em caso de atraso ou cancelamento, a empresa deve oferecer:
A partir de 1 hora: acesso à comunicação (internet, telefone, etc.);
A partir de 2 horas: alimentação adequada;
A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, se for necessário pernoitar.
A ausência dessa assistência pode gerar indenização por danos morais.
3. Direito à reacomodação ou reembolso
Se o voo for cancelado ou o atraso superar 4 horas, o passageiro pode escolher entre:
Reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia);
Reembolso total do valor pago;
Execução do serviço por outro meio de transporte.
A escolha é sempre do consumidor, não da companhia.
4. Direito à indenização por prejuízos
Quando o atraso ou cancelamento causa gastos extras, perda de diárias ou compromissos importantes, o passageiro pode pedir indenização por danos materiais e morais.
5. Direito à proteção da bagagem
Se a bagagem for extraviada, danificada ou violada, a empresa deve ressarcir o passageiro. O prazo para localizar é de 7 dias em voos nacionais e 21 dias em internacionais. Se não for devolvida, cabe indenização pelos bens perdidos e despesas emergenciais durante a viagem.
6. Direito ao reembolso de taxas não utilizadas
Mesmo em passagens promocionais, o passageiro tem direito à devolução das taxas de embarque e de serviços não prestados. Negar esse reembolso é prática abusiva e pode ser questionada judicialmente.
7. Direito à prioridade e tratamento digno
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e passageiros com crianças de colo têm direito a atendimento e embarque prioritários. Além disso, toda companhia deve garantir atendimento acessível, cortês e eficiente a qualquer passageiro.
O que fazer se seus direitos forem violados
Registre o ocorrido e peça protocolo formal na companhia aérea;
Guarde comprovantes de gastos e comunicações;
Faça reclamação na ANAC, Procon ou consumidor.gov.br;
Se houver prejuízo relevante, procure orientação jurídica especializada.
Essas medidas fortalecem o pedido de reembolso ou indenização e garantem a responsabilização da empresa.
Morgana Pelicioli
Advogada OAB/RS 129.521
@morganapelicioli.adv





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