Novas regras para cancelamento de planos de saúde: o que muda com a RN 593/23?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 5 de fev.
- 2 min de leitura
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para o cancelamento dos planos de saúde por inadimplência por meio da Resolução Normativa (RN) 593/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024, trazendo mais proteção aos consumidores e estabelecendo critérios mais claros para o encerramento dos contratos por falta de pagamento.
Uma das principais alterações é que, para os contratos firmados a partir de 1º de
dezembro de 2024, o cancelamento só poderá ocorrer se o consumidor acumular pelo menos dois meses de atraso dentro de um período de 12 meses. Antes, a operadora podia encerrar o contrato caso uma única mensalidade permanecesse em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro do mesmo período. Essa mudança visa garantir um prazo maior para a regularização do pagamento e evitar cancelamentos abruptos.
Outra novidade importante é a obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor. Agora, as operadoras devem informar o beneficiário sobre a inadimplência antes do cancelamento, utilizando meios eletrônicos como e-mail, SMS ou aplicativos. Essa medida reforça o direito à informação e evita que o consumidor seja surpreendido ao tentar utilizar o serviço.
É essencial destacar que as novas regras valem apenas para contratos assinados a partir de dezembro de 2024. Para quem já possui um plano contratado antes dessa data, continuam aplicáveis as normas anteriores. Assim, os consumidores devem ficar atentos às cláusulas contratuais e às notificações enviadas pelas operadoras. Caso enfrentem dificuldades ou irregularidades no cancelamento do plano, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para garantir o cumprimento dos seus direitos.
DANIEL SCOTTA - ADVOGADO
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