Herdeiro Pode Ser Excluído da Herança? Entenda a Deserdação na Prática
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 22 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
As relações familiares, por vezes, envolvem questões complexas que podem levar a rupturas e conflitos graves. Em cenários de abandono, ofensas ou quebras de confiança profundas, surge um questionamento jurídico relevante: afinal, um herdeiro pode ser excluído da herança? A legislação brasileira prevê essa possibilidade através do instituto da deserdação, embora o seu procedimento seja excepcional e exija o cumprimento de requisitos rigorosos.
O ordenamento jurídico visa primariamente proteger a estrutura familiar e o direito sucessório. Contudo, também prevê mecanismos para que a vontade do autor da herança seja soberana diante de atos de manifesta ingratidão, garantindo que seu patrimônio tenha o destino que considera justo.
A Regra Geral: A Lei Protege a Herança dos Familiares Próximos
Antes de entender a exceção, é preciso conhecer a regra. A legislação estabelece uma classe de herdeiros com proteção especial, denominados "herdeiros necessários". Integram este grupo:
Descendentes (filhos, netos);
Ascendentes (pais, avós);
O cônjuge ou companheiro (a).
Para estes herdeiros, a lei assegura uma porção obrigatória do patrimônio, a "legítima", que corresponde a 50% da totalidade dos bens do falecido. Isso significa que o titular do patrimônio pode dispor livremente em testamento de apenas metade de seus bens (a "quota disponível").
A deserdação é, portanto, o ato que afasta um herdeiro necessário desta parcela que, a princípio, lhe seria garantida.
Deserdação e Indignidade: qual a diferença?
Embora ambos os mecanismos resultem na exclusão do herdeiro do processo sucessório, suas naturezas e procedimentos são diferentes.
Deserdação: um ato de vontade
A deserdação é um ato de vontade do testador, manifestado em vida. Ela deve constar expressamente em um testamento válido, onde o autor da herança não apenas indica o herdeiro a ser excluído, mas também declara a causa legal para tal decisão. A simples vontade de deserdar, sem um motivo previsto em lei, não produz efeitos jurídicos.
Indignidade: uma punição prevista na lei
A exclusão por indignidade, por sua vez, é uma sanção civil aplicada ao herdeiro que cometeu atos de extrema gravidade contra o autor da herança ou sua família. A declaração de indignidade independe de testamento e deve ser requerida judicialmente pelos demais herdeiros após o falecimento do ofendido. As causas para a indignidade são ainda mais restritas, como a participação em homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança.
Quais são as causas que permitem a exclusão de um herdeiro da herança?
A lei define uma lista de motivos que podem fundamentar a deserdação de um herdeiro necessário. São eles:
1. Ofensa física: Agressão contra o autor da herança;
2. Injúria grave: Ofensas e xingamentos sérios que afetem a honra;
3. Relações ilícitas: Manter relações com a madrasta ou o padrasto;
4. Desamparo: O motivo mais comum. Acontece quando o filho abandona o pai idoso que está doente, sem nenhum tipo de ajuda.
Um exemplo prático: Uma mãe idosa, com a saúde debilitada, é completamente abandonada por um de seus filhos, que se recusa a dar qualquer tipo de ajuda, seja financeira ou afetiva. Sentindo-se desamparada, ela pode fazer um testamento, declarando que deseja deserdar esse filho e explicando que o motivo é o abandono em momento de grave enfermidade, como a lei autoriza.
O Procedimento da Deserdação na Prática
Para que um herdeiro possa ser excluído da herança de forma válida, é necessário seguir um rito formal.
Passo 1: Fazer um Testamento Válido: A deserdação só pode ser formalizada por meio de testamento, um ato solene que segue formalidades legais. Manifestações verbais ou documentos particulares sem valor legal são ineficazes.
Passo 2: Declaração Expressa e Causa Justificada: O testamento deve nominar o herdeiro e descrever de forma inequívoca a causa legal da deserdação.
Passo 3: Comprovação Judicial da Causa: Após o falecimento do testador, a deserdação não é automática. O herdeiro beneficiado pela exclusão deve ajuizar uma ação para provar a veracidade da causa declarada. O prazo para esta ação é de 4 anos, contados da abertura do testamento.
Caso a causa não seja judicialmente comprovada, a cláusula de deserdação é anulada, e o herdeiro recebe sua parte da herança como se nada tivesse acontecido.
Em resumo, a exclusão de um herdeiro da herança é uma medida extrema e excepcional no Direito brasileiro. Sua validade depende da combinação de três elementos essenciais: um testamento formalmente correto, a indicação de uma das causas expressamente previstas em lei e, por fim, a comprovação judicial dessa causa após o falecimento do testador.
A inobservância de qualquer uma dessas etapas pode invalidar o ato, o que reforça a complexidade do tema e a necessidade de um planejamento sucessório cuidadoso para garantir que a última vontade seja, de fato, respeitada e tenha eficácia jurídica.
Gislaine Comparsi
OAB/RS 135.384
@gislainecomparsi.adv





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