CASAMENTO E NEGÓCIOS: Por que empresários devem optar pela Separação Total de Bens
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 27 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
O casamento é um marco de união e parceria, mas também um ato jurídico que traz consigo importantes implicações patrimoniais e legais. Para empresários, a escolha do regime de bens no casamento é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente não apenas a vida conjugal, mas também os negócios e as relações com terceiros.
Com base em minha experiência como advogada especializada em Direito Empresarial e Planejamento Sucessório, recomendo amplamente que empresários optem pelo regime de separação total de bens, e vou explicar o porquê!
Por que a separação total de bens é o melhor regime para empresários?
Proteção ao Patrimônio Individual
O regime de separação total de bens garante que cada cônjuge mantenha o controle exclusivo sobre seu patrimônio, adquirido antes ou durante o casamento. Isso é crucial para evitar que eventuais dívidas empresariais afetem o patrimônio pessoal do outro cônjuge.
Autonomia nas Decisões
Empresários frequentemente precisam tomar decisões rápidas e estratégicas. No regime de separação total, transações patrimoniais podem ser realizadas sem a necessidade de outorga uxória, ou seja, autorização do outro cônjuge, como exigido em outros regimes.
Evita Confusão Patrimonial
A separação de bens impede que os bens pessoais dos cônjuges se misturem com os ativos empresariais, protegendo o casal de conflitos judiciais em casos de inadimplência ou falência da empresa.
Simplificação em Casos de Divórcio
Ninguém casa pensando em se separar, isso é óbvio, mas empresários devem tomar decisões inteligentes e com estratégia! Em uma eventual dissolução do casamento, a separação de bens evita disputas patrimoniais, pois cada cônjuge mantém o que é seu, sem a necessidade de complexos processos de partilha.
Possibilidade de Empreender ao Lado do Cônjuge
Conforme o artigo 977 do Código Civil, cônjuges casados sob regimes de comunhão universal ou separação obrigatória de bens não podem ser sócios entre si. No regime de separação total, essa restrição não se aplica, permitindo maior liberdade para empreender em conjunto.
Prevenção contra Conflitos com Credores
Credores empresariais podem tentar acessar o patrimônio do casal em caso de inadimplência. No regime de separação total, a independência patrimonial de cada cônjuge fica clara, reduzindo os riscos de litígios.
Mas e se eu quiser dividir parte do meu patrimônio com o meu cônjuge?
A resposta é simples! Todo o patrimônio que quiser dividir com seu cônjuge pode ser registrado em nome de ambos. Caso adquiram um imóvel, por exemplo, em comunhão de esforços ou mesmo que não haja uma contribuição equivalente, mas ambos os cônjuges decidam que será um patrimônio do casal, basta escritura-lo e registrá-lo em nome dos dois!
Não é porque os negócios são mantidos de maneira separada que os bens particulares não podem ser mantidos em conjunto. O que o regime da separação total de bens proporciona é justamente a possibilidade de escolha, sem presumir que todo o patrimônio será de ambos.
A Importância do Pacto Antenupcial
Após optar pelo regime da separação total de bens, a formalização dessa escolha por meio de um pacto antenupcial é indispensável. Esse documento permite que o casal personalize regras específicas para a gestão patrimonial, ajustando o regime às suas necessidades e prevenindo conflitos futuros.
No pacto antenupcial, é possível:
Definir a destinação de bens adquiridos antes do casamento.
Estabelecer regras para a partilha de frutos e rendimentos de bens particulares.
Especificar como as questões patrimoniais serão tratadas em caso de dissolução do casamento.
Ajustar os termos para heranças e doações recebidas durante a união.
Planejamento Matrimonial: Uma Decisão Estratégica
O planejamento matrimonial é uma etapa essencial para qualquer casal que deseja evitar conflitos patrimoniais e garantir harmonia financeira. Para empresários, essa escolha tem ainda mais impacto, pois protege não apenas a relação conjugal, mas também os negócios e as relações com terceiros.
Importa ainda salientar que o regime da separação total jamais será causa de exclusão do cônjuge no momento de recebimento de eventual herança. Ou seja, caso um dos cônjuges casados pelo regime da separação de bens venha a falecer, o cônjuge sobrevivente será herdeiro, inclusive no que diz respeito ao patrimônio particular.
Se você é empresário ou planeja casar-se com um, não deixe de considerar essas questões com seriedade. Procure orientação especializada e assegure que suas decisões patrimoniais sejam tomadas com clareza e responsabilidade.

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