Guarda unilateral restringe mais as visitas?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 11 de fev.
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Hoje na legislação brasileira a guarda compartilhada é a regra a ser aplicada, ou seja, quando um dos genitores manifesta interesse na guarda compartilhada, mesmo que o outro solicite a guarda unilateral, os Juízes geralmente fixam de forma compartilhada.
Primeiramente, faz-se necessário pontuar como funciona a guarda compartilhada. Neste formato de guarda, ambos os pais irão administrar e ser responsáveis pela criança, dividindo os direitos e obrigações e compartilhando as tomadas de decisões. Lembrando que para ocorrer a efetividade da guarda compartilhada é de suma importância que haja boa comunicação entre as partes, o que por vezes não ocorre na prática.
De outro ponto, tem-se a modalidade de guarda unilateral. Diferentemente da compartilhada, neste formato apenas um genitor, aquele que detém a guarda, responde pela criança, sendo o único responsável pelas decisões e administração da vida do menor.
Mas então, havendo guarda unilateral para um genitor, o outro fica mais restrito a conviver com a criança? Pelo contrário, não existe nenhuma redução de convivência somente pelo fato da guarda ser unilateral. O pai ou a mãe que não detiver a guarda, terá o seu direito de convivência com o filho garantido, podendo ser previamente acordado entre as partes ou então, será fixado pelo Juiz.
Para a fixação da convivência, ou visitas, como é popularmente chamada, o Juiz analisará a realidade da família, por isso não existe uma regra para que ocorra o convívio. Na maioria dos casos, é fixado pelo menos um final de semana para cada genitor, a cada quinze dias de forma alternada, bem como divisão de férias e feriados. Mas como já mencionado, não existe um padrão, e cada caso precisa ser analisado separadamente.
Portanto, a guarda unilateral por si só não restringe as visitas, bem como a convivência não é somente um direito dos pais, mas é também um direito da criança e do adolescente, de terem um convívio saudável com todos os membros da família, tanto materna quanto paterna.

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