Como funciona a usucapião e quais são as principais espécies?
- Ferranti Bianchini Advocacia
- 14 de nov.
- 2 min de leitura
É comum que proprietários e possuidores tenham dúvidas sobre usucapião, sobretudo quando vivem há muitos anos em um imóvel sem documentação regular. A usucapião é um meio jurídico de aquisição da propriedade pela posse prolongada, desde que preenchidos requisitos legais específicos. A seguir, você entende como ela funciona e quais são suas principais espécies.
Quando a usucapião é possível?
A usucapião ocorre quando alguém exerce posse contínua, pacífica e com intenção de dono, durante determinado período previsto em lei. Esse instrumento existe para regularizar situações consolidadas no tempo, desde que não haja oposição do proprietário e sejam atendidas as condições legais.
Quais são as principais espécies de usucapião?
1. Usucapião extraordinária
Geralmente aplicada quando a posse é longa, ininterrupta e sem necessidade de justo título ou boa-fé. Requisitos básicos:
Posse por 15 anos;
Possibilidade de redução para 10 anos se o possuidor tiver realizado no imóvel obras, serviços ou residir nele.
2. Usucapião ordinária
Exige boa-fé e justo título, além do tempo reduzido. Requisitos básicos:
Posse por 10 anos;
Possibilidade de redução para 5 anos em casos específicos previstos em lei.
3. Usucapião especial urbana
Voltada à moradia, protegendo a função social da propriedade. Requisitos básicos:
Imóvel urbano de até 250 m²;
Posse por 5 anos;
Utilização para moradia própria ou da família;
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
4. Usucapião especial rural
Também relacionada à função social, mas aplicada a áreas rurais. Requisitos básicos:
Posse por 5 anos;
Área rural de até 50 hectares;
Trabalho produtivo na terra;
Utilização para moradia;
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
5. Usucapião familiar (ou por abandono do lar)
Criada para proteger o possuidor que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro coproprietário. Requisitos básicos:
Posse por 2 anos;
Imóvel urbano de até 250 m²;
Abandono voluntário e injustificado do lar por parte do outro coproprietário;
Uso exclusivo para moradia própria ou da família.
6. Como iniciar o processo de usucapião?
A regularização pode ser feita por ação judicial ou por via extrajudicial (no cartório de registro de imóveis), desde que não haja litígio e todos os documentos estejam completos.
Entre os itens normalmente exigidos estão:
Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
Prova da posse (contas, testemunhas, recibos, fotos, declarações);
Certidões negativas e documentos pessoais;
Confrontação com vizinhos;
Manifestação do proprietário registral, quando necessária.
A via extrajudicial costuma ser mais rápida, mas nem sempre é possível se houver disputas ou ausência de documentação mínima.
Conclusão
A usucapião é um instrumento essencial para regularizar imóveis e garantir segurança jurídica a quem exerce posse prolongada. Cada espécie possui requisitos próprios, e a escolha do caminho correto depende da análise detalhada do caso concreto.
Procure orientação jurídica para avaliar seu caso e definir o procedimento mais adequado.
Gislaine Comparsi
OAB/RS 135.384
@gislainecomparsi.adv

