top of page

Como funciona a usucapião e quais são as principais espécies?

É comum que proprietários e possuidores tenham dúvidas sobre usucapião, sobretudo quando vivem há muitos anos em um imóvel sem documentação regular. A usucapião é um meio jurídico de aquisição da propriedade pela posse prolongada, desde que preenchidos requisitos legais específicos. A seguir, você entende como ela funciona e quais são suas principais espécies.


Quando a usucapião é possível?

A usucapião ocorre quando alguém exerce posse contínua, pacífica e com intenção de dono, durante determinado período previsto em lei. Esse instrumento existe para regularizar situações consolidadas no tempo, desde que não haja oposição do proprietário e sejam atendidas as condições legais.


Quais são as principais espécies de usucapião?

1.    Usucapião extraordinária

Geralmente aplicada quando a posse é longa, ininterrupta e sem necessidade de justo título ou boa-fé. Requisitos básicos:

  • Posse por 15 anos;

  • Possibilidade de redução para 10 anos se o possuidor tiver realizado no imóvel obras, serviços ou residir nele.

 

2.    Usucapião ordinária

Exige boa-fé e justo título, além do tempo reduzido. Requisitos básicos:

  • Posse por 10 anos;

  • Possibilidade de redução para 5 anos em casos específicos previstos em lei.

 

3.    Usucapião especial urbana

Voltada à moradia, protegendo a função social da propriedade. Requisitos básicos:

  • Imóvel urbano de até 250 m²;

  • Posse por 5 anos;

  • Utilização para moradia própria ou da família;

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

 

4.    Usucapião especial rural

Também relacionada à função social, mas aplicada a áreas rurais. Requisitos básicos:

  • Posse por 5 anos;

  • Área rural de até 50 hectares;

  • Trabalho produtivo na terra;

  • Utilização para moradia;

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

 

5.    Usucapião familiar (ou por abandono do lar)

Criada para proteger o possuidor que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro coproprietário. Requisitos básicos:

  • Posse por 2 anos;

  • Imóvel urbano de até 250 m²;

  • Abandono voluntário e injustificado do lar por parte do outro coproprietário;

  • Uso exclusivo para moradia própria ou da família.

 

6.    Como iniciar o processo de usucapião?

A regularização pode ser feita por ação judicial ou por via extrajudicial (no cartório de registro de imóveis), desde que não haja litígio e todos os documentos estejam completos.

Entre os itens normalmente exigidos estão:

  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;

  • Prova da posse (contas, testemunhas, recibos, fotos, declarações);

  • Certidões negativas e documentos pessoais;

  • Confrontação com vizinhos;

  • Manifestação do proprietário registral, quando necessária.

A via extrajudicial costuma ser mais rápida, mas nem sempre é possível se houver disputas ou ausência de documentação mínima.

Conclusão

A usucapião é um instrumento essencial para regularizar imóveis e garantir segurança jurídica a quem exerce posse prolongada. Cada espécie possui requisitos próprios, e a escolha do caminho correto depende da análise detalhada do caso concreto.

Procure orientação jurídica para avaliar seu caso e definir o procedimento mais adequado.

 

Gislaine Comparsi

OAB/RS 135.384

@gislainecomparsi.adv


gislaine comparsi

 

bottom of page