top of page

COBRANÇA DE DÍVIDA: Qual a diferença entre ação de cobrança e execução?

Atualizado: 12 de dez. de 2024

 

Quando o assunto é cobrar uma dívida na justiça, existem dois tipos de processos muito usados: ação de cobrança e ação de execução.

Embora ambas tenham o objetivo de buscar o pagamento, elas funcionam de maneiras diferentes e entender isso é essencial para tomar a decisão certa.

 

O que é ação de cobrança?

A ação de cobrança é usada quando o credor não tem o que chamamos no mundo jurídico de título executivo, que nada mais é do que um documento que comprova, de forma incontestável, a existência da dívida.

Nesses casos, o credor precisa provar, durante o processo, que a dívida existe. Isso pode incluir a apresentação de mensagens, e-mails ou testemunhas. Só depois que o juiz reconhecer a dívida é que o credor poderá buscar o pagamento por meio da penhora de bens do devedor.

Geralmente a ação de cobrança costuma ser um pouco mais longa, pois inclui audiência para tentativa de acordo e apresentação de provas.

Exemplo prático: um prestador de serviços sem contrato formalizado, mas com mensagens no WhatsApp e testemunhas que provam a realização do trabalho e a falta de pagamento.

 

O que é ação de execução?

Já a ação de execução é usada quando o credor tem o título executivo, documento que comprova a existência da dívida e permita a cobrança direta, mas desde que esses documentos estejam dentro dos requisitos de formalidade e prazo exigidos pela legislação brasileira.   

Dentre as principais modalidades de título executivo estão os cheques, notas promissórias, contratos com assinatura de duas testemunhas e nota fiscal acompanhada de protesto e canhoto de entrega do produto ou mercadoria.

Nessa ação, o juiz determina diretamente que o devedor pague ou que seus bens sejam penhorados. Esse processo é mais rápido porque não há necessidade de discutir se a dívida existe.

Exemplo prático: um prestador de serviços com contrato formalizado, que contém a assinatura das partes e de duas testemunhas. Se o cliente não pagar pelos serviços, o credor pode usar o contrato como base para uma ação de execução, sem necessidade de provar a existência da dívida.

 

Resumo das diferenças

Para facilitar a compreensão, confira abaixo um comparativo direto entre as ações:

Aspecto

Ação de Cobrança

Ação de Execução

Prova da dívida:

Precisa ser apresentada no processo

Já está no título executivo

Tempo de tramitação:

Geralmente mais longa

Mais rápida

Objetivo inicial:

Reconhecer judicialmente a dívida

Cobrança direta da dívida

Documentos:

Provas diversas (mensagens, testemunhas, etc.)

Título executivo específico

 

Qual ação devo usar?

Se você tem um documento válido como título executivo, a ação de execução é o caminho mais rápido e eficiente.

Se não possui um título executivo, mas tem provas da dívida, seja por documentos ou testemunhas, a ação de cobrança será necessária para reconhecer a dívida antes de pedir a penhora de bens.

Ambos os procedimentos são importantes para proteger os direitos de credores e devedores, mas a escolha da ação correta pode fazer toda a diferença no tempo e no resultado do processo.

 

Morgana Pelicioli

OAB/RS

Instagram @morganapelicioli.adv

ree

Comentários


bottom of page