COBRANÇA DE DÍVIDA: Qual a diferença entre ação de cobrança e execução?
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 11 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de dez. de 2024
Quando o assunto é cobrar uma dívida na justiça, existem dois tipos de processos muito usados: ação de cobrança e ação de execução.
Embora ambas tenham o objetivo de buscar o pagamento, elas funcionam de maneiras diferentes e entender isso é essencial para tomar a decisão certa.
O que é ação de cobrança?
A ação de cobrança é usada quando o credor não tem o que chamamos no mundo jurídico de título executivo, que nada mais é do que um documento que comprova, de forma incontestável, a existência da dívida.
Nesses casos, o credor precisa provar, durante o processo, que a dívida existe. Isso pode incluir a apresentação de mensagens, e-mails ou testemunhas. Só depois que o juiz reconhecer a dívida é que o credor poderá buscar o pagamento por meio da penhora de bens do devedor.
Geralmente a ação de cobrança costuma ser um pouco mais longa, pois inclui audiência para tentativa de acordo e apresentação de provas.
Exemplo prático: um prestador de serviços sem contrato formalizado, mas com mensagens no WhatsApp e testemunhas que provam a realização do trabalho e a falta de pagamento.
O que é ação de execução?
Já a ação de execução é usada quando o credor tem o título executivo, documento que comprova a existência da dívida e permita a cobrança direta, mas desde que esses documentos estejam dentro dos requisitos de formalidade e prazo exigidos pela legislação brasileira.
Dentre as principais modalidades de título executivo estão os cheques, notas promissórias, contratos com assinatura de duas testemunhas e nota fiscal acompanhada de protesto e canhoto de entrega do produto ou mercadoria.
Nessa ação, o juiz determina diretamente que o devedor pague ou que seus bens sejam penhorados. Esse processo é mais rápido porque não há necessidade de discutir se a dívida existe.
Exemplo prático: um prestador de serviços com contrato formalizado, que contém a assinatura das partes e de duas testemunhas. Se o cliente não pagar pelos serviços, o credor pode usar o contrato como base para uma ação de execução, sem necessidade de provar a existência da dívida.
Resumo das diferenças
Para facilitar a compreensão, confira abaixo um comparativo direto entre as ações:
Aspecto | Ação de Cobrança | Ação de Execução |
Prova da dívida: | Precisa ser apresentada no processo | Já está no título executivo |
Tempo de tramitação: | Geralmente mais longa | Mais rápida |
Objetivo inicial: | Reconhecer judicialmente a dívida | Cobrança direta da dívida |
Documentos: | Provas diversas (mensagens, testemunhas, etc.) | Título executivo específico |
Qual ação devo usar?
Se você tem um documento válido como título executivo, a ação de execução é o caminho mais rápido e eficiente.
Se não possui um título executivo, mas tem provas da dívida, seja por documentos ou testemunhas, a ação de cobrança será necessária para reconhecer a dívida antes de pedir a penhora de bens.
Ambos os procedimentos são importantes para proteger os direitos de credores e devedores, mas a escolha da ação correta pode fazer toda a diferença no tempo e no resultado do processo.
Morgana Pelicioli
OAB/RS
Instagram @morganapelicioli.adv





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