Quem recebe os aluguéis de imóveis do falecido? Entenda como funciona a administração e a prestação de contas no inventário
- Ferranti Bianchini Advocacia

- 25 de nov.
- 2 min de leitura
Imagine a seguinte situação: um familiar falece e deixa imóveis alugados. O inventário começa, mas os aluguéis continuam sendo pagos mês a mês. Surge então a dúvida: quem deve receber esses valores enquanto o processo está em andamento? Essa é uma questão muito comum e que, quando mal administrada, gera conflitos entre os herdeiros. Por isso, é fundamental entender o que a lei prevê sobre a administração do espólio e sobre o dever de transparência do inventariante.
Quem recebe os aluguéis do espólio?
Logo após o falecimento, todos os bens, inclusive imóveis e suas rendas, passam a fazer parte do espólio, que é o patrimônio temporário administrado até o fim da partilha. Isso significa que os aluguéis não pertencem a um herdeiro específico, mesmo que ele tenha administrado o imóvel antes ou seja o futuro proprietário conforme testamento. Enquanto o inventário não termina, os valores recebidos devem ser destinados ao espólio e utilizados de forma conjunta, sempre em benefício de todos os interessados.
Esse entendimento evita que um herdeiro se aproprie dos aluguéis de maneira isolada, o que poderia gerar desequilíbrio na divisão final dos bens. Assim, os aluguéis devem ser centralizados e controlados como parte do patrimônio comum.
Quem administra os imóveis alugados durante o inventário?
A lei determina que o responsável pela administração dos bens do espólio é o inventariante. Ele atua como representante legal do patrimônio, tendo a função de cobrar os aluguéis, manter contato com os inquilinos, renegociar ou renovar contratos, pagar despesas necessárias, responder por eventuais reparos e garantir que os imóveis não se desvalorizem durante o inventário.
Na prática, o inventariante funciona como um gestor temporário. Sua atuação deve ser imparcial e voltada exclusivamente para o interesse coletivo. É por isso que ele não pode, por exemplo, utilizar os aluguéis para fins pessoais ou favorecer um herdeiro em detrimento dos demais.
O dever de prestação de contas do inventariante
Como o inventariante administra bens e valores que não pertencem apenas a ele, a lei impõe o dever de prestar contas regularmente. Isso significa registrar todas as entradas e saídas, guardar recibos de aluguel, comprovantes de despesas, extratos bancários e qualquer documento que demonstre de forma clara como o patrimônio vem sendo administrado.
Os herdeiros têm o direito de solicitar essa prestação de contas a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre movimentações financeiras. O juiz também pode determinar a apresentação formal das contas, caso identifique risco de prejuízo ao espólio. A falta de transparência, por sua vez, pode levar à remoção do inventariante e até à responsabilização por danos causados.
Uma administração transparente ajuda a evitar conflitos, reduz a desconfiança entre os herdeiros e contribui para que o inventário avance com mais segurança e eficiência.
Conclusão
Os aluguéis dos imóveis pertencentes ao falecido integram o espólio e devem ser administrados pelo inventariante até a partilha. Durante esse período, é indispensável que ele mantenha organização, transparência e prestação de contas, preservando o patrimônio e evitando conflitos familiares. Uma gestão correta garante que todos os herdeiros recebam, ao final do inventário, o que lhes é de direito, sem prejuízos ou disputas desnecessárias.
Gislaine Comparsi
OAB/RS 135.384
@gislainecomparsi.adv





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