Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda
Atualizado: 6 de Mai de 2020

O QUE É?
Um programa criado pelo governo federal com a finalidade de preservar empregos e renda de forma a garantir a continuidade do funcionamento de empresas.
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PARA QUEM É?
Para empregado com vínculo formal de trabalho (CTPS assinada) que tiver o seu contrato de trabalho SUSPENSO ou com JORNADA e SALÁRIO REDUZIDOS proporcionalmente, independente de período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
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QUEM PAGARÁ O BENEFÍCIO?
O benefício será pago pela União. O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução ou suspensão da jornada de trabalho no prazo de 10 dias após fechado o acordo. O pagamento será realizado 30 dias após a celebração do acordo.
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COMO FUNCIONA A REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO?
A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, obedecendo aos critérios de renda previstos na Medida Provisória. O prazo máximo da redução é de 90 dias.
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E COMO FUNCIONARÁ A SUSPENSÃO?
O prazo máximo será de 60 dias, podendo ser pactuada por acordo inidivual ou coletivo, sendo que a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
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QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado receberá 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego.
No caso de redução da jornada de trabalho, o pagamento será efetuado de forma proporcional a redução. Ou seja, se o empregador mantiver o pagamento de 30% da renda, a União suprirá em 70% do equivalente ao seguro-desemprego que receberia a pessoa, e não 70% de seu salário mensal.
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ATENÇÃO EMPREGADOR: você será inteiramente responsável pelo pagamento da remuneração integral do empregado se não informar a suspensão ou a redução da jornada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias após a celebração do acordo.
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